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norma nº 286/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a denominação de “Praça Nossa Senhora de Santana”, no Povoado do Barbosa, Município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 286 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Dispõe sobre a denominação de “PRAÇA 
NOSSA SENHORA DE SANTANA”, no 
Povoado do Barbosa, Município de Araci e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA NOSSA SENHORA DE SANTANA”, a Praça Pública 
localizada no Povoado do Barbosa, no Município de Araci. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
2 - Ano - Nº 3928
Leis

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