| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de “Praça Nossa Senhora de Santana”, no Povoado do Barbosa, Município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 286 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a denominação de “PRAÇA NOSSA SENHORA DE SANTANA”, no Povoado do Barbosa, Município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA NOSSA SENHORA DE SANTANA”, a Praça Pública localizada no Povoado do Barbosa, no Município de Araci. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 2 - Ano - Nº 3928 Leis