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norma nº 287/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaEstabelece Novo Vencimento Base para os Servidores Ocupantes do Cargo De Guarda Civil Municipal De Araci e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 287 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Estabelece Novo Vencimento Base para 
os Servidores Ocupantes do Cargo De 
Guarda Civil Municipal De Araci e dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1094,00 (um mil e noventa e quatro reais) como novo 
vencimento base para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Araci. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias específicas, condicionados a lotação de cada servidor 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
3 - Ano - Nº 3928

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