| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Estabelece Novo Vencimento Base para os Servidores Ocupantes do Cargo De Guarda Civil Municipal De Araci e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 287 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece Novo Vencimento Base para os Servidores Ocupantes do Cargo De Guarda Civil Municipal De Araci e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1094,00 (um mil e noventa e quatro reais) como novo vencimento base para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Araci. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, condicionados a lotação de cada servidor Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 3 - Ano - Nº 3928