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norma nº 288/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação das Mulheres de Barreira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 288 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão de Uso 
Gratuito de Bem Público à Associação das 
Mulheres de Barreira. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a 
Associação das Mulheres de Barreira para construção da sede da Associação de uma área 
medindo 85,20 m² (oitenta e cinco e vinte metros quadrados) no Distrito de Barreira. 
Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior segue em anexo a essa lei. 
Art. 3º O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior 
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
4 - Ano - Nº 3928

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