| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação das Mulheres de Barreira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 288 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação das Mulheres de Barreira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Associação das Mulheres de Barreira para construção da sede da Associação de uma área medindo 85,20 m² (oitenta e cinco e vinte metros quadrados) no Distrito de Barreira. Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior segue em anexo a essa lei. Art. 3º O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 4 - Ano - Nº 3928