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norma nº 289/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaAltera o art. 1º e Anexo Único da Lei nº 126 de 16 de Agosto de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 289 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Altera o art. 1º e Anexo Único da 
Lei nº 126 de 16 de Agosto de 2013 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 126 de 16 de agosto de 2013, que Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder Termo de Permissão de Uso, a título precário, bem imóvel que especifica, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado, doravante denominado 
Permitente, a conceder Termo de Permissão de Uso, do imóvel sito a 
rua Sete de Setembro nº 474 Bairro Centro, à EMPRESA PREMIER 
EDUCACIONAL Ltda., doravante denominada Permissionária, para 
instalação e funcionamento de um PÓLO DE APOIO PRESENCIAL 
DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO, através da empresa contratada. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
5 - Ano - Nº 3928

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