| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Ruas no conjunto das casas populares no distrito de Pedra Alta e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 291 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a denominação de Ruas no conjunto das casas populares no distrito de Pedra Alta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominadas as ruas referenciadas no Artigo 2º, porque sem denominação oficial, localizadas no Conjunto das Casas Populares, no Distrito de Pedra Alta, no Município de Araci. Art. 2º - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei ao quão se juntou o “croqui” (planta física) da área total. Art. 3° - Avenida dos Juazeiros que se inicia na sede do Distrito, projeta-se no sentido povoado da Lage pela frente do Conjunto. Art. 4º - Rua das Cajazeiras que se inicia na Av. dos Juazeiros e finda na Praça das Algarobas. Art. 5º - Praça das Algarobas, área central do Conjunto onde de onde se iniciam a Rua das Cajazeiras, Rua dos Limoeiros, Rua dos Pinheiros e Rua dos Coqueiros. Art. 6º - Rua dos Coqueiros iniciada na Praça das Algarobas terminando na Rua das Laranjeiras. Art. 7º - Rua dos Pinheiros com início na Praça das Algarobas e fim na Rua das Laranjeiras. Art. 8º - Rua dos Limoeiros que se inicia na confluência com a Av. dos Juazeiros e termina na confluência com a Praça das Algarobas. Art. 9º - Rua das Laranjeiras iniciando-se na Avenida dos Juazeiros e terminando ao se encontrar com a Rua dos Coqueiros. Art. 10º - Rua do Pau de Ratos localizada na paralela por trás da Rua Cajazeiras e da Praça das Algarobas. Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de cada logradouro, correndo as despesas por conta de dotação orçamentária pertinente. Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 7 - Ano - Nº 3928 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 ANEXO I Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 8 - Ano - Nº 3928