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norma nº 291/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a denominação de Ruas no conjunto das casas populares no distrito de Pedra Alta e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
LEI Nº 291 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Dispõe sobre a denominação de Ruas 
no conjunto das casas populares no 
distrito de Pedra Alta e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam denominadas as ruas referenciadas no Artigo 2º, porque sem denominação oficial, 
localizadas no Conjunto das Casas Populares, no Distrito de Pedra Alta, no Município de Araci. 
Art. 2º - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei ao 
quão se juntou o “croqui” (planta física) da área total. 
Art. 3° - Avenida dos Juazeiros que se inicia na sede do Distrito, projeta-se no sentido povoado da 
Lage pela frente do Conjunto. 
Art. 4º - Rua das Cajazeiras que se inicia na Av. dos Juazeiros e finda na Praça das Algarobas. 
Art. 5º - Praça das Algarobas, área central do Conjunto onde de onde se iniciam a Rua das 
Cajazeiras, Rua dos Limoeiros, Rua dos Pinheiros e Rua dos Coqueiros. 
Art. 6º - Rua dos Coqueiros iniciada na Praça das Algarobas terminando na Rua das Laranjeiras. 
Art. 7º - Rua dos Pinheiros com início na Praça das Algarobas e fim na Rua das Laranjeiras. 
Art. 8º - Rua dos Limoeiros que se inicia na confluência com a Av. dos Juazeiros e termina na 
confluência com a Praça das Algarobas.
Art. 9º - Rua das Laranjeiras iniciando-se na Avenida dos Juazeiros e terminando ao se encontrar 
com a Rua dos Coqueiros. 
Art. 10º - Rua do Pau de Ratos localizada na paralela por trás da Rua Cajazeiras e da Praça das 
Algarobas. 
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à 
denominação de cada logradouro, correndo as despesas por conta de dotação orçamentária pertinente. 
Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
7 - Ano - Nº 3928
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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ANEXO I
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
8 - Ano - Nº 3928

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