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norma nº 293/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a Redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 293 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Dispõe sobre a Redenominação de 
logradouros, obras, serviços e 
monumentos públicos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos que tenham 
recebido denominação que contrarie o Art. 1° da Lei Federal N° 6.454, de 24 de outubro de 1977 
que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá 
outras providencias" será estabelecida por esta Lei. 
Art. 2° - A nova denominação do logradouro, obra, serviço e monumento público exigirá a 
especificação de cada caso, e obedecerá ao critério da alta relevância histórico-cultural, a ser 
atestada pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural do Município e 
pela Comissão Competente da Câmara no âmbito de sua atuação e de suas atribuições. 
Art. 3° - A alteração na denominação do logradouro, obra, serviço e monumento público será feita 
em consonância com a população do Município onde se localize e no caso de comunidades em 
consonância com seus moradores obedecidos em ambos os casos os critérios de que trata Art. 34° da 
Lei Orgânica do Município de Araci em consonância com o disposto no Art.112° do Regimento 
lnterno da Câmara Municipal. 
Art. 4° - As proibições e disposições constantes desta lei são aplicáveis as entidades que, a qualquer 
título, recebam subvenção ou auxilio públicos e acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou 
função pública que exercerem, e suspensão do reconhecimento de utilidade pública, subvenção e 
auxilio público. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em 
contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
11 - Ano - Nº 3928

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