| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 293 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a Redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos que tenham recebido denominação que contrarie o Art. 1° da Lei Federal N° 6.454, de 24 de outubro de 1977 que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providencias" será estabelecida por esta Lei. Art. 2° - A nova denominação do logradouro, obra, serviço e monumento público exigirá a especificação de cada caso, e obedecerá ao critério da alta relevância histórico-cultural, a ser atestada pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural do Município e pela Comissão Competente da Câmara no âmbito de sua atuação e de suas atribuições. Art. 3° - A alteração na denominação do logradouro, obra, serviço e monumento público será feita em consonância com a população do Município onde se localize e no caso de comunidades em consonância com seus moradores obedecidos em ambos os casos os critérios de que trata Art. 34° da Lei Orgânica do Município de Araci em consonância com o disposto no Art.112° do Regimento lnterno da Câmara Municipal. Art. 4° - As proibições e disposições constantes desta lei são aplicáveis as entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxilio públicos e acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e suspensão do reconhecimento de utilidade pública, subvenção e auxilio público. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AAJVVYIG8X5AW4MIQBKC4Q Quarta-feira 18 de Setembro de 2019 11 - Ano - Nº 3928