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norma nº 294/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispões sobre implantação de Sistema de Matrículas pela internet nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI Nº 294 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Dispões sobre implantação de Sistema 
de Matrículas pela internet nas 
Unidades de Ensino da Rede Municipal 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará responsável na adoção de meios de 
implantação de sistema ou plataforma digital capaz de operacionalizar a busca dos interessados 
desde o cadastramento, o passo a passo para acesso a inscrição, rematrícula, matrícula, 
documentação necessária, condições, seleção de níveis de ensino e necessidades específicas. 
I - O programa deve garantir a renovação de matrícula de forma automática para continuidade de 
estudos na mesma unidade escolar em que o aluno já frequenta as aulas. 
Art. 2º - Fica também a Secretaria Municipal de Educação e Cultura incumbida de oferecer 
informações sobre a totalidade de vagas disponíveis na Educação Infantil I e II (Creche e Pré￾Escola), Educação Especial, Ensino Fundamental e EJA das unidades escolares. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura colocará à disposição dos pais e 
responsáveis que não possuem acesso à internet, servidores nas unidades escolares para a efetuação 
das inscrições. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em 
contrário.
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AE5IZWXBVC00AZAM4GCBCW
Quinta-feira
19 de Dezembro de 2019
2 - Ano - Nº 4104
Leis

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