| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispões sobre implantação de Sistema de Matrículas pela internet nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 294 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 Dispões sobre implantação de Sistema de Matrículas pela internet nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará responsável na adoção de meios de implantação de sistema ou plataforma digital capaz de operacionalizar a busca dos interessados desde o cadastramento, o passo a passo para acesso a inscrição, rematrícula, matrícula, documentação necessária, condições, seleção de níveis de ensino e necessidades específicas. I - O programa deve garantir a renovação de matrícula de forma automática para continuidade de estudos na mesma unidade escolar em que o aluno já frequenta as aulas. Art. 2º - Fica também a Secretaria Municipal de Educação e Cultura incumbida de oferecer informações sobre a totalidade de vagas disponíveis na Educação Infantil I e II (Creche e PréEscola), Educação Especial, Ensino Fundamental e EJA das unidades escolares. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura colocará à disposição dos pais e responsáveis que não possuem acesso à internet, servidores nas unidades escolares para a efetuação das inscrições. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AE5IZWXBVC00AZAM4GCBCW Quinta-feira 19 de Dezembro de 2019 2 - Ano - Nº 4104 Leis