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norma nº 296/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Poço Grande.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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 LEI Nº 296 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 
Dispõe sobre a denominação de ruas 
do Povoado Poço Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no Povoado do 
Poço Grande, Município de Araci. 
Art. 2° - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I deste 
Projeto de Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.
Art. 3° - Avenida Jose Miguel do Carmo, que se inicia na Ba-408, sentido ao Povoado do Tapuio. 
Art. 4° - Avenida Barreto de Moura, que se inicia na Av. Jose Miguel do Carmo, e finda na praça 
Joaquim Ramos. 
Art. 5° - Praça Joaquim Ramos, área Central do Povoado do Poço Grande, inicia-se a Rua 
Domingos Carvalho de Oliveira e a Rua Domingo dos Santos Franscisco, findando à Avenida Maria 
Barreto de Moura, e a Rua Jenesio de Jesus. 
Art. 6° - Rua Domingo dos Santos Franscisco, que se inicia na Praça Central Joaquim Ramos e 
finda na Rua Enoque de Oliveira. 
Art. 7° - Rua Domingos Carvalho de Oliveira, que se inicia na Praça Central Joaquim Ramos, finda 
na Estrada vicinal sentido ao Povoado de Pedra Alta. 
Art. 8° - Rua Enoque de Oliveira, que se inicia na Av. Jose Miguel de Jesus, e finda na estrada 
vicinal sentido ao Povoado de Pedra Alta. 
Art. 9° - Rua Jenesio de Jesus, que se inicia na Ba- 408, e finda na Praça Joaquim Ramos. 
Art.10 - Rua João Pereira de Carvalho, que se inicia na Av. Jose Miguel do Carmo, e finda sentindo 
ao Açude do Poço Grande. 
Art.11 - Rua Jose Pereira de Carvalho, que se inicia na Rua João Pereira de Carvalho, rua sem 
saída. 
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
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Quarta-feira
9 de Outubro de 2019
2 - Ano - Nº 3981
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci - Bahia, 07 de outubro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
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Quarta-feira
9 de Outubro de 2019
3 - Ano - Nº 3981
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Quarta-feira
9 de Outubro de 2019
4 - Ano - Nº 3981

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