| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Poço Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 296 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Poço Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no Povoado do Poço Grande, Município de Araci. Art. 2° - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I deste Projeto de Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total. Art. 3° - Avenida Jose Miguel do Carmo, que se inicia na Ba-408, sentido ao Povoado do Tapuio. Art. 4° - Avenida Barreto de Moura, que se inicia na Av. Jose Miguel do Carmo, e finda na praça Joaquim Ramos. Art. 5° - Praça Joaquim Ramos, área Central do Povoado do Poço Grande, inicia-se a Rua Domingos Carvalho de Oliveira e a Rua Domingo dos Santos Franscisco, findando à Avenida Maria Barreto de Moura, e a Rua Jenesio de Jesus. Art. 6° - Rua Domingo dos Santos Franscisco, que se inicia na Praça Central Joaquim Ramos e finda na Rua Enoque de Oliveira. Art. 7° - Rua Domingos Carvalho de Oliveira, que se inicia na Praça Central Joaquim Ramos, finda na Estrada vicinal sentido ao Povoado de Pedra Alta. Art. 8° - Rua Enoque de Oliveira, que se inicia na Av. Jose Miguel de Jesus, e finda na estrada vicinal sentido ao Povoado de Pedra Alta. Art. 9° - Rua Jenesio de Jesus, que se inicia na Ba- 408, e finda na Praça Joaquim Ramos. Art.10 - Rua João Pereira de Carvalho, que se inicia na Av. Jose Miguel do Carmo, e finda sentindo ao Açude do Poço Grande. Art.11 - Rua Jose Pereira de Carvalho, que se inicia na Rua João Pereira de Carvalho, rua sem saída. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZCXBMSYOAO1BNQ8HVZX8W Quarta-feira 9 de Outubro de 2019 2 - Ano - Nº 3981 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci - Bahia, 07 de outubro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZCXBMSYOAO1BNQ8HVZX8W Quarta-feira 9 de Outubro de 2019 3 - Ano - Nº 3981 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZCXBMSYOAO1BNQ8HVZX8W Quarta-feira 9 de Outubro de 2019 4 - Ano - Nº 3981