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norma nº 303/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDeclara como de Utilidade Pública municipal a associação do povoado de Campo Grande, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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 LEI Nº 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
Declara como de Utilidade Pública 
municipal a associação do povoado 
de Campo Grande, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Povoado de 
Campo Grande, fundada em 22 de Setembro de 1998, Registro de N° 239 no Cartório de Pessoas 
Jurídicas, com Grande, Araci, sede no Povoado de Campo Estado da Bahia, inscrita com C.N.P.J n° 
02.846.978/0001-02, termos da legislação pertinente. 
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I - Substitua os fins constantes do Estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias; 
II - Altere a sua denominação e dentro do prazo de 90 dias, contados da averbação no Registro 
Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da administração pública local.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 18 de dezembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AE5IZWXBVC00AZAM4GCBCW
Quinta-feira
19 de Dezembro de 2019
15 - Ano - Nº 4104

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