| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Declara como de Utilidade Pública municipal a associação do povoado de Campo Grande, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Declara como de Utilidade Pública municipal a associação do povoado de Campo Grande, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Povoado de Campo Grande, fundada em 22 de Setembro de 1998, Registro de N° 239 no Cartório de Pessoas Jurídicas, com Grande, Araci, sede no Povoado de Campo Estado da Bahia, inscrita com C.N.P.J n° 02.846.978/0001-02, termos da legislação pertinente. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Substitua os fins constantes do Estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias; II - Altere a sua denominação e dentro do prazo de 90 dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da administração pública local. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 18 de dezembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AE5IZWXBVC00AZAM4GCBCW Quinta-feira 19 de Dezembro de 2019 15 - Ano - Nº 4104