br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 230/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
native_id377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
LEI Nº 230 DE 10 DE JULHO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na 
Zona Rural medindo 15.035 m² (quinze mil e trinta e cinco) metros quadrados, de propriedade de 
José Araújo Mota, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com 
fundos das residências do povoado de Rufino; ao OESTE limitando-se com o atual proprietário, 
ao NORTE limitando-se com a estrada que liga o povoado de Rufino ao povoado de Ichú e ao 
SUL limitando-se com o atual proprietário. Sita e desmembrada dos terrenos da fazenda Lagoa da 
Onça, no Povoado de Rufino, conforme Declaração de Compra e Venda, cadastrada no ITR, na 
Receita Federal sob número 4.590.872-9. 
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a construção de um 
campo de futebol no Povoado de Rufino. 
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais). 
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação 
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa 
de trabalho e elemento de despesa. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Araci - Bahia, 10 de Julho de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NCFZUBBI8GT4TKUHUD0OOQ
Quarta-feira
19 de Julho de 2017
2 - Ano - Nº 2639
Leis

open original →