| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 230 DE 10 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 15.035 m² (quinze mil e trinta e cinco) metros quadrados, de propriedade de José Araújo Mota, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com fundos das residências do povoado de Rufino; ao OESTE limitando-se com o atual proprietário, ao NORTE limitando-se com a estrada que liga o povoado de Rufino ao povoado de Ichú e ao SUL limitando-se com o atual proprietário. Sita e desmembrada dos terrenos da fazenda Lagoa da Onça, no Povoado de Rufino, conforme Declaração de Compra e Venda, cadastrada no ITR, na Receita Federal sob número 4.590.872-9. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a construção de um campo de futebol no Povoado de Rufino. Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 10 de Julho de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NCFZUBBI8GT4TKUHUD0OOQ Quarta-feira 19 de Julho de 2017 2 - Ano - Nº 2639 Leis