| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da ‘Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas’ do município de Araci e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 20 DE MAIO DE 2021 ANO XI Nº 02021 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 LEI Nº 356 DE 18 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a criação da ‘Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas’ do município de Araci e dá outras providências PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE MAIO DE 2021 ANO XI Nº 02021 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 356 DE 18 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a criação da ‘Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas’ do município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º - A Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município Araci possuirá como finalidade: I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; V – Ressaltar a importância de praticar o ciclismo, uma atividade que traz benefícios, como, aumento na qualidade de vida, melhora no condicionamento físico, entre outros; Art. 3º - As comemorações referentes à Semana de incentivo ao uso de bicicletas e respeito aos ciclistas do município de Araci, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Araci, Bahia. Art. 4º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita de Araci - BA, em 18 de Maio de 2021. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal