br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 357/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do dia municipal do Líder Comunitário e dá outras providências.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 20 DE MAIO DE 2021 ANO XI Nº 02021
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
LEI Nº 357 DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a criação do dia municipal do Líder Comunitário e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE MAIO DE 2021 ANO XI Nº 02021
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 357 DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a criação do dia municipal do Líder 
Comunitário e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araci, o "Dia do Líder 
Comunitário", a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio.
Parágrafo único - Considera-se “Líder Comunitário”, para os efeitos da desta lei, os 
presidentes de associações comunitárias, sindicatos de trabalhadores, idealizadores de atividades 
culturais e esportivas, lideranças religiosas das comunidades, bem como outros profissionais que 
exerçam liderança amplamente reconhecida pelos moradores.
Art. 2º - Neste dia, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão homenagear os 
líderes comunitários, objetivando a valorização e o reconhecimento dos serviços prestados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita de Araci - BA, em 18 de Maio de 2021.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →