| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Fica instituído, definitivamente o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para sua efetivação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 237 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre Alteração da Lei 021 de 19 de agosto de 2014 com efeito modificativo da Nomenclatura do cargo efetivo da Guarda Municipal e Autoriza seus servidores a se identificarem como “Polícia Municipal” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, definitivamente o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para sua efetivação. Art. 2º - Texto inalterado. Parágrafo Único: Fica alterada a nomenclatura do cargo no Quadro do GRUPO OCUPACIONAL – I do Art. 2º, de acordo com o Art. 1º desta Lei. Art. 3º - Texto inalterado. Fica alterada a nomenclatura do cargo no Quadro do GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 01do Art. 3º, de acordo com o Art. 1º desta Lei. Parágrafo Único: As mudanças aplicadas ao Art. 1º e Art. 2º dessa lei não modificará quaisquer especificações de provimento do cargo, atribuições, condições de trabalho, nível de instrução exigido para a investidura ou o padrão de vencimento do cargo original. Art. 4º - Permanece inalterado em seus Incisos: I II Inciso III Acrescenta-se as alíneas: a) Os servidores da Guarda, poderão se identificar como “policiais da Guarda Municipal” de Araci. b) As viaturas e peças de divulgação da organização poderão inserir em sua identidade visual a nomenclatura “polícia municipal”. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+GOTPK6C1PNZGRH1QLZJQ Quarta-feira 20 de Dezembro de 2017 2 - Ano - Nº 2885 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 2 Art. 6º - Revogando-se os atos e as disposições legais em contrário. Araci - Bahia, 19 de Dezembro de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+GOTPK6C1PNZGRH1QLZJQ Quarta-feira 20 de Dezembro de 2017 3 - Ano - Nº 2885