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norma nº 237/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaFica instituído, definitivamente o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para sua efetivação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1 
LEI Nº 237 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Dispõe sobre Alteração da Lei 021 de 19 de agosto de 
2014 com efeito modificativo da Nomenclatura do 
cargo efetivo da Guarda Municipal e Autoriza seus 
servidores a se identificarem como “Polícia 
Municipal” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído, definitivamente o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devendo o 
Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para sua efetivação.
Art. 2º - Texto inalterado. 
Parágrafo Único: 
Fica alterada a nomenclatura do cargo no Quadro do GRUPO OCUPACIONAL – I do Art. 2º, de 
acordo com o Art. 1º desta Lei. 
Art. 3º - Texto inalterado. 
Fica alterada a nomenclatura do cargo no Quadro do GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO – 01do Art. 3º, de acordo com o Art. 1º desta Lei. 
Parágrafo Único: 
As mudanças aplicadas ao Art. 1º e Art. 2º dessa lei não modificará quaisquer especificações de 
provimento do cargo, atribuições, condições de trabalho, nível de instrução exigido para a 
investidura ou o padrão de vencimento do cargo original. 
Art. 4º - Permanece inalterado em seus Incisos: 
I 
II 
Inciso III Acrescenta-se as alíneas: 
a) Os servidores da Guarda, poderão se identificar como “policiais da Guarda Municipal” de 
Araci. 
b) As viaturas e peças de divulgação da organização poderão inserir em sua identidade visual a 
nomenclatura “polícia municipal”.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
2 - Ano - Nº 2885
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
2 
Art. 6º - Revogando-se os atos e as disposições legais em contrário. 
 Araci - Bahia, 19 de Dezembro de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
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Araci
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
3 - Ano - Nº 2885

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