| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 239 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Cria o dia do DeMolay. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia do DeMolay", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 19 de Dezembro de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+GOTPK6C1PNZGRH1QLZJQ Quarta-feira 20 de Dezembro de 2017 5 - Ano - Nº 2885