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norma nº 240/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural, de propriedade de Ana Maria dos Santos Pereira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
LEI Nº 240 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na 
Zona Rural medindo 7.641,00 m² (sete mil e seiscentos e quarenta e um) metros quadrados, de 
propriedade de Ana Maria dos Santos Pereira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao 
LESTE, limitando-se com terreno do Sr. José Tiago da Cruz; ao OESTE limitando-se com o 
terreno do Sr. Daniel Marcelino dos Santos, ao NORTE limitando-se com o terreno do Sr. 
Francisco Bispo Mota e ao SUL limitando-se com o corredor de acesso,Situada e desmembrada 
dos terrenos da Fazenda Várzea da Pedra. 
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada ao 
aterro sanitário simplificado do povoado de Várzea da Pedra. 
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 7.300,00 (Sete Mil e 
Trezentos reais). 
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação 
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa 
de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em 
contrário. 
 Araci - Bahia, 19 de Dezembro de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
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Araci
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Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
2 - Ano - Nº 2893
Leis

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