| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural, de propriedade de Ana Maria dos Santos Pereira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 240 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 7.641,00 m² (sete mil e seiscentos e quarenta e um) metros quadrados, de propriedade de Ana Maria dos Santos Pereira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com terreno do Sr. José Tiago da Cruz; ao OESTE limitando-se com o terreno do Sr. Daniel Marcelino dos Santos, ao NORTE limitando-se com o terreno do Sr. Francisco Bispo Mota e ao SUL limitando-se com o corredor de acesso,Situada e desmembrada dos terrenos da Fazenda Várzea da Pedra. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada ao aterro sanitário simplificado do povoado de Várzea da Pedra. Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 7.300,00 (Sete Mil e Trezentos reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 19 de Dezembro de 2017; 58º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHG3378JIL+X1WQFJZJ1+G Quinta-feira 28 de Dezembro de 2017 2 - Ano - Nº 2893 Leis