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norma nº 364/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2021
Date 2021-07-03
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício 2021 do município de Araci, Lei Orçamentária n° 333 de 07 de dezembro de 2020 para inclusão da modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes às ações com rateio para Consórcios Públicos e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
LEI Nº 364 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO 2021 DO MUNICÍPIO DE ARACI, LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 333 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA 
INCLUSÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO E ELEMENTOS DE DESPESAS INERENTES AS AÇÕES COM 
RATEIO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 364 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do 
Exercício 2021 do município de Araci, Lei 
Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020 
para inclusão da modalidade de aplicação e 
elementos de despesas inerentes as ações com 
Rateio para Consórcios Públicos e dá outras 
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, mediante Decreto de Crédito 
Adicional Especial INCLUIR ao Orçamento 2021 nas Unidades Orçamentárias relacionadas a 
seguir, a modalidade de aplicação e elementos de despesas inerentes as ações com Rateio para 
Consórcios Públicos no montante de R$ 200.000,00:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2081 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2.016 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Modalidade de Aplicação: 71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato 
de rateio.
Elementos de Despesas: 
31 – DESPESA DE PESSOAL
3.1.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 120,000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
44 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.71.70.00 = Rateio pela Participação em Consórcio Público)
Fonte de Recursos 02 - Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 14 - Valor R$ 10.000,00
Fonte de Recursos:
02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos = Saúde 15%
14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde = SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Estado da Bahia
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto a efetuar o 
cadastro e desdobramento das fontes de recursos necessárias e execução das despesas conforme 
finalidade desta lei em observância as Normas Publicadas pelo TCM/BA – Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia.
Art. 3º - Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º 
correrão por conta da anulação de dotação de créditos orçamentários já existentes na Unidade 
Orçamentária em observância ao art. 7º da Lei Orçamentária nº 333 de 07 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Ficam autorizados os ajustes nas metas físicas e financeiras constantes do Plano 
Plurianual 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021 que se fizerem 
necessárias em função do disposto desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Lima da Silva

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