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norma nº 82/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaDispõe sobre o Termo de Concessão de Uso Gratuito de Bem Público, e dá outras providências.
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Araci
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Quinta-feira
20 de Outubro de 2011
11 - Ano VII - Nº 512
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N° 082. 
Dispõe sobre o Termo de Concessão de Uso 
Gratuito de Bem Público, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo com a 
Associação dos Agricultores Familiares do Município de Araci APAEB, para 
concessão de uso de bem público, do terreno medindo 129,5 m², localizado ao 
leste da margem da BR 116, tendo ao sul o Posto Juliana e ao norte a 
Travessa Maria Teiú. 
Parágrafo único. A concessão que se refere este artigo tem por 
objetivo criar as condições para operacionalização de ações do projeto de 
inclusão sócioprodutiva com o fortalecimento da economia dos pequenos 
produtores familiares do semi-árido baiano na área da cadeia produtiva do 
sisal 
Art. 2°. O prazo da concessão de uso gratuito do bem público será de 
20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, se for da 
conveniência do Município de Araci. 
Art. 3°. O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de 
Araci, na ocorrência do desvio da finalidade na utilização, ou na hipótese 
de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o 
Art. 1°, Parágrafo único desta Lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao 
concessionário. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 13 de outubro de 2011. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
____________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

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