| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Termo de Concessão de Uso Gratuito de Bem Público, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AXNVC8PA44SZNDS7V0ENUW Quinta-feira 20 de Outubro de 2011 11 - Ano VII - Nº 512 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 082. Dispõe sobre o Termo de Concessão de Uso Gratuito de Bem Público, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo com a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Araci APAEB, para concessão de uso de bem público, do terreno medindo 129,5 m², localizado ao leste da margem da BR 116, tendo ao sul o Posto Juliana e ao norte a Travessa Maria Teiú. Parágrafo único. A concessão que se refere este artigo tem por objetivo criar as condições para operacionalização de ações do projeto de inclusão sócioprodutiva com o fortalecimento da economia dos pequenos produtores familiares do semi-árido baiano na área da cadeia produtiva do sisal Art. 2°. O prazo da concessão de uso gratuito do bem público será de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, se for da conveniência do Município de Araci. Art. 3°. O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência do desvio da finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o Art. 1°, Parágrafo único desta Lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao concessionário. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 13 de outubro de 2011. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO