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norma nº 365/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 365 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público
Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 365 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da 
Bahia, a participar de Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araci - Bahia em Consórcio 
Público, e dá outras providências. 
Art. 2º - Fica o Município de Araci – Bahia, autorizado a participar de Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha podendo, para tanto, formalizar Protocolos de 
Intenções com os demais entes da Federação. 
§ 1º O Município participará de Consórcios Públicos que se constituírem sob a forma de 
associação pública. 
§ 2º A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de 
Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de Consórcios Públicos, nos 
termos da Lei Federal 11.107/2005. 
Art. 3° - Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação
que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. 
Art. 4º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham 
por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano 
Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços 
públicos. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a programação das ações 
de participação no Consórcio em referência na Lei Municipal do Plano Plurianual 2018/2021 n.º 
243 de 27 de Dezembro de 2017 e na Lei nº 311 de 27 de Julho de 2020 LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício 2021.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Lima da Silva

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