| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 365 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 365 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo de Araci, Estado da Bahia, a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Araci - Bahia em Consórcio Público, e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Município de Araci – Bahia, autorizado a participar de Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação. § 1º O Município participará de Consórcios Públicos que se constituírem sob a forma de associação pública. § 2º A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de Consórcios Públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. Art. 3° - Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a programação das ações de participação no Consórcio em referência na Lei Municipal do Plano Plurianual 2018/2021 n.º 243 de 27 de Dezembro de 2017 e na Lei nº 311 de 27 de Julho de 2020 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021. MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA Prefeita Lima da Silva