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norma nº 367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaCria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 24 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02128
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
24 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02128
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Cria o Arquivo Público e Histórico 
Municipal de Araci e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci vinculado à 
Secretaria de Educação e Cultura, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, 
ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à 
gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Art. 2º - Dentro do Arquivo Público de Araci será destinado um espaço próprio 
chamado Arquivo Histórico Municipal que funcionará também como um centro de pesquisa 
tendo a frente um profissional especializado como historiador, arquivista ou antropólogo 
para cuidar do arquivo, catalogar os documentos, selecionar os documentos de acordo com 
a importância que poderão ser fontes de pesquisa para produção científica e pedagógica.
Art. 3º - Na elaboração do orçamento municipal as necessidades de gestão do arquivo 
serão supridas com percentual fixo da receita municipal.
Art. 4º - A área de atuação deverá cobrir todo o território do município de Araci.
Art. 5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pela 
Prefeitura Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci deverá ser integrado ao 
patrimônio público do município.
Art. 7º - Desde que obtenha ciência e autorização do Prefeito (a) em cada documento 
de convênio e parceria, o responsável pelo arquivo está autorizado a firmar convênio e 
parcerias para a melhoria da documentação pública e história municipal. 
Art. 8º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as 
normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico 
Municipal dentro do prazo de sessenta dias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Lima da Silva

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