| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 24 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02128 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 24 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02128 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Art. 2º - Dentro do Arquivo Público de Araci será destinado um espaço próprio chamado Arquivo Histórico Municipal que funcionará também como um centro de pesquisa tendo a frente um profissional especializado como historiador, arquivista ou antropólogo para cuidar do arquivo, catalogar os documentos, selecionar os documentos de acordo com a importância que poderão ser fontes de pesquisa para produção científica e pedagógica. Art. 3º - Na elaboração do orçamento municipal as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com percentual fixo da receita municipal. Art. 4º - A área de atuação deverá cobrir todo o território do município de Araci. Art. 5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pela Prefeitura Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Educação e Cultura. Art. 6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci deverá ser integrado ao patrimônio público do município. Art. 7º - Desde que obtenha ciência e autorização do Prefeito (a) em cada documento de convênio e parceria, o responsável pelo arquivo está autorizado a firmar convênio e parcerias para a melhoria da documentação pública e história municipal. Art. 8º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de sessenta dias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021. MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA Prefeita Lima da Silva