| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova destinação a bem público imóvel, o Estádio Municipal José Brígido da Silva para construção de um Complexo Educacional Estadual de Ensino Médio. Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo doará ao Governo do Estado da Bahia a atual área do Estádio Municipal para que este, realize a construção do Complexo Educacional, cumprindo assim relevante interesse público, visando oferecer educação de maior qualidade aos estudantes da rede pública estadual de ensino. Art. 2º - A área doada pelo município para construção da Escola Estadual tem as seguintes dimensões e confrontações: 13.772,32 m² (Treze mil, setecentos e setenta e dois e trinta e dois) mil metros quadrados, ao LESTE, limitando-se com Avenida Rui Barbosa; ao OESTE limitando-se com a Rua Ludovino Renato de Carvalho, ao NORTE limitando-se com o Terminal Rodoviário de Araci e ao SUL limitando-se com Rua José Domingo de Souza. Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de procedimento licitatório para doação do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do § 2º, do artigo 109 da Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 02 de setembro de 2017. Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário. Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso o Governo do Estado não cumpra com a finalidade Geral e Específica do bem doado. Art. 5º - Fica o Governo do Estado da Bahia proibido de realizar alienação do bem público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal. Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de Outubro de 2021. MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA Prefeita Lima da Silva