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norma nº 368/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a 
bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a dar nova destinação a 
bem público e realizar doação ao 
Governo do Estado da Bahia. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova destinação a 
bem público imóvel, o Estádio Municipal José Brígido da Silva para construção de um 
Complexo Educacional Estadual de Ensino Médio.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo doará ao Governo do Estado da Bahia 
a atual área do Estádio Municipal para que este, realize a construção do Complexo Educacional, 
cumprindo assim relevante interesse público, visando oferecer educação de maior qualidade 
aos estudantes da rede pública estadual de ensino. 
Art. 2º - A área doada pelo município para construção da Escola Estadual tem as 
seguintes dimensões e confrontações: 13.772,32 m² (Treze mil, setecentos e setenta e dois e 
trinta e dois) mil metros quadrados, ao LESTE, limitando-se com Avenida Rui Barbosa; ao 
OESTE limitando-se com a Rua Ludovino Renato de Carvalho, ao NORTE limitando-se com 
o Terminal Rodoviário de Araci e ao SUL limitando-se com Rua José Domingo de Souza.
Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de procedimento licitatório para doação do terreno 
de que trata o artigo 1º, nos termos do § 2º, do artigo 109 da Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 
02 de setembro de 2017.
Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência 
de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento 
para atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente 
donatário.
Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso o Governo do Estado não cumpra 
com a finalidade Geral e Específica do bem doado. 
Art. 5º - Fica o Governo do Estado da Bahia proibido de realizar alienação do bem 
público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal.
Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder 
Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
3Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de Outubro de 2021.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Lima da Silva

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