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norma nº 370/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado da Bahia.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100001
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado 
da Bahia.
LEI Nº 370 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 370 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar doação de bem público ao Governo do 
Estado da Bahia. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de bem 
público imóvel, de área de terra para o Governo do Estado da Bahia.
Parágrafo Único – O bem público doado tem por finalidade a destinação para a 
construção da Sede para a Delegacia Territorial da Polícia Civil de Araci-Bahia. 
Art. 2º - A área doada pelo município para construção da Sede para a Delegacia
Territorial da Polícia Civil tem as seguintes dimensões e confrontações: 1.003,30 m² (Mil e três 
metros e trinta centímetros) de metros quadrados, ao LESTE, limitando-se com Terreno da 
Prefeitura Municipal de Araci; ao OESTE limitando-se com a Avenida Sete de Setembro, ao 
NORTE limitando-se com Imóveis Residenciais e ao SUL limitando-se com Imóvel Comercial.
Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de procedimento licitatório para doação do terreno 
de que trata o artigo 1º, nos termos do § 2º, do artigo 109 da Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 02 
de setembro de 2017.
Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência 
de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para 
atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário.
Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso o Governo do Estado não cumpra 
com a finalidade Geral e Específica do bem doado. 
Art. 5º - Fica o Governo do Estado da Bahia proibido de realizar alienação do bem 
público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal.
Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder 
Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 082 de 13 de outubro 
de 2011.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de Outubro de 2021.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Lima da Silva

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