| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado da Bahia. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100001 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado da Bahia. LEI Nº 370 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE OUTUBRO DE 2021 ANO XI Nº 02149 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 370 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado da Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de bem público imóvel, de área de terra para o Governo do Estado da Bahia. Parágrafo Único – O bem público doado tem por finalidade a destinação para a construção da Sede para a Delegacia Territorial da Polícia Civil de Araci-Bahia. Art. 2º - A área doada pelo município para construção da Sede para a Delegacia Territorial da Polícia Civil tem as seguintes dimensões e confrontações: 1.003,30 m² (Mil e três metros e trinta centímetros) de metros quadrados, ao LESTE, limitando-se com Terreno da Prefeitura Municipal de Araci; ao OESTE limitando-se com a Avenida Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com Imóveis Residenciais e ao SUL limitando-se com Imóvel Comercial. Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de procedimento licitatório para doação do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do § 2º, do artigo 109 da Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 02 de setembro de 2017. Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário. Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso o Governo do Estado não cumpra com a finalidade Geral e Específica do bem doado. Art. 5º - Fica o Governo do Estado da Bahia proibido de realizar alienação do bem público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal. Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 082 de 13 de outubro de 2011. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de Outubro de 2021. MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA Prefeita Lima da Silva