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norma nº 371/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 18 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02172
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
18 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02172
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, 
terreno na Zona Rural medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) metros 
quadrados, de propriedade de Marlene de Sousa Góes, com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao LESTE, limitando-se com terreno da Sra. Marlene de Sousa Góes; ao OESTE 
limitando-se com a Escola Municipal Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com o terreno 
da Sra. Marlene de Sousa Góes e ao SUL limitando-se com a Estrada do Rufino.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área 
destinada a construção de uma praça municipal no Povoado de Nossa Esperança.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata 
o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de 
dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como 
programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogada as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de novembro de 2021.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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