| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2021000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 18 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02172 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02172 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 4.356,00 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) metros quadrados, de propriedade de Marlene de Sousa Góes, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com terreno da Sra. Marlene de Sousa Góes; ao OESTE limitando-se com a Escola Municipal Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com o terreno da Sra. Marlene de Sousa Góes e ao SUL limitando-se com a Estrada do Rufino. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de uma praça municipal no Povoado de Nossa Esperança. Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de novembro de 2021. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal