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norma nº 375/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02199
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci
(AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02199
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento da 
Associação de Vaqueiros de Araci 
(AVA) como entidade de utilidade 
pública e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
e nos termos da Constituição Federal e § 1º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE 
VAQUEIROS DE ARACI – AVA, inscrita sob o CNPJ nº 39.282.862/0001-90, com sede 
na rua José Calumbi, n.º 29, Bombinha, Araci – Bahia, CEP: 48760-000, associação 
privada sem fins lucrativos. 
Art. 2º - A declaração de utilidade pública será cassada, nos termos da Lei Complementar 
Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019, quando a entidade: 
I – Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos o relatório a que se refere o 
art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019; 
II – Negar a prestação dos serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
III – Retribuir, por qualquer forma, os membros da diretoria e do conselho fiscal, ou 
conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob 
qualquer forma; 
IV – Deixar de fazer a inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Social, na forma do 
Art. 6.º da Lei complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019;
V – Alterar sua denominação, e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de informar os órgãos competentes e à Câmara Municipal ou 
eleger nova diretoria após a declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a 
idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021; 61º da 
Emancipação Política do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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