| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02199 ANO 2021 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02199 Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e § 1º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE ARACI – AVA, inscrita sob o CNPJ nº 39.282.862/0001-90, com sede na rua José Calumbi, n.º 29, Bombinha, Araci – Bahia, CEP: 48760-000, associação privada sem fins lucrativos. Art. 2º - A declaração de utilidade pública será cassada, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019, quando a entidade: I – Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos o relatório a que se refere o art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019; II – Negar a prestação dos serviços compreendidos em seus fins estatutários; III – Retribuir, por qualquer forma, os membros da diretoria e do conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer forma; IV – Deixar de fazer a inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Social, na forma do Art. 6.º da Lei complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019; V – Alterar sua denominação, e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de informar os órgãos competentes e à Câmara Municipal ou eleger nova diretoria após a declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021; 61º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal