| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Araci - APAEB, e dá outras providências. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AXNVC8PA44SZNDS7V0ENUW Quinta-feira 20 de Outubro de 2011 12 - Ano VII - Nº 512 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 083. Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Araci - APAEB, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1°. Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Araci – APAEB, entidade fundada no dia 23 de dezembro de 1993, devidamente registr4ada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Araci, portadora do CNPJ: 42.753.425/0001-66, com sede na Rua José Pedro de Carvalho, n° 366 – centro, Araci - Bahia. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 14 de outubro de 2011. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO