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norma nº 378/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci, Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Poder Legislativo, fixa os vencimentos dos servidores Do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02208
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 0378 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci, Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos servidores do Poder Legislativo, fixa os vencimentos dos
servidores Do Poder Legislativo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 0378 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Araci, Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos servidores do Poder 
Legislativo, fixa os vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e nos termos da Constituição Federal e § 1º do artigo 109 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ela sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da 
Câmara Municipal de Araci serão disciplinados em Resolução do Poder Legislativo, 
conforme o art. 18, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal fica fixada 
nos termos do Anexo I, sendo que a revisão dos vencimentos será efetuada no mês de 
janeiro de cada ano, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de 
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier 
substituí-lo.
Parágrafo único - Os servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de Araci terão direito à percepção de auxílio-alimentação, o qual 
será regulamentado por ato do Poder Legislativo.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei o Anexo I que trata dos vencimentos dos 
cargos de provimento efetivo e em comissão, gratificações e funções gratificadas da 
Câmara Municipal de Araci.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes no 
Orçamento vigente com vistas à implantação desta Lei.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 245 de 27 de dezembro de 2017.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 29 de dezembro de 2021; 61º da 
Emancipação Política do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CPC-1 4 R$ 3.300,00
CPC-2 2 R$ 1.800,00 
CPC-3 4 R$ 1.400,00 
CPC-4 11 R$ 1.250,00 
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CPE-1 2 R$ 2.000,00
CPE-2 1 R$ 2.000,00 
CPE-3 1 R$ 1.500,00 
CPE-4 3 R$ 1.500,00 
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 2 R$ 400,00 
FG-2 2 R$ 300,00 
FG-3 2 R$ 200,00 
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS 
DE TRABALHO
SÍMBOLO VALOR
CET-I
10-100% sobre o 
vencimento CET-II
CET-III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE LEGISLATIVA
SÍMBOLO
15% sobre o vencimento
30% sobre o vencimento
45% sobre o vencimento
GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
VALOR
10% do vencimento 
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentos e quarenta) 
horas
2% sobre o 
vencimento
360 (trezentos e sessenta) 
horas
3% sobre o 
vencimento 
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TITULAÇÃO VALOR
Doutor
25% sobre o 
vencimento
Mestre
20% sobre o 
vencimento
Especialização
15% sobre o 
vencimento
Graduação
10% sobre o 
vencimento
Ações de treinamento
1% sobre o 
vencimento

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