| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do subsídio dos vereadores e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20122 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200026 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 18 DE ABRIL DE 2022 ANO XII Nº 02298 ANO 2022 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 383 DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do subsídio dos vereadores e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE ABRIL DE 2022 ANO XII Nº 02298 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20122 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 383 DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do subsídio dos vereadores e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos e o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Araci ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 51 § 1º da Lei Orgânica Municipal de Araci. Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o Anexo I da Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021, o anexo IV da Resolução nº 004 de 03 de janeiro de 2022 e o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento vigente Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 18 de abril de 2022. 63º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal