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norma nº 383/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do subsídio dos vereadores e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20122 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200026
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 18 DE ABRIL DE 2022 ANO XII Nº 02298
ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 383 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo, do subsídio dos vereadores e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
18 DE ABRIL DE 2022 ANO XII Nº 02298
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20122 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 383 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo, do subsídio dos vereadores 
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos e o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal 
de Araci ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 10,06% 
(dez vírgula zero seis por cento), conforme dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e 
artigo 51 § 1º da Lei Orgânica Municipal de Araci. 
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o Anexo I da Lei 
Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021, o anexo IV da Resolução nº 004 de 03 de janeiro de 
2022 e o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de dezembro de 2019. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento 
vigente
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 18 de abril de 2022. 63º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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