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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-03
Ementa“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.”
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Presidente:
1º Secretario(a):
Editor: Ass. de Comunicação CM Araci - BA 
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 Município na Internet
ACESSE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
ANO 2022
PODER LEGISLATIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
A Câmara Municipal Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras 
providências”
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 
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R E P U B L I C A Ç Ã O
CONSIDERANDO a Errata 001/2022 publicada em 05 de janeiro de 
2022 na edição nº 02211 do Diário Oficial da Câmara; 
CONSIDERANDO a necessidade de retificar atos administrativos e 
legais eivados de vícios materiais que podem comprometer a 
compreensão clara e objetiva das normas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI faz a 
seguinte REPUBLICAÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal 
de Araci e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições 
previstas no inciso II, art. 15 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário 
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A estrutura e organização dos serviços internos da Câmara 
Municipal de Vereadores de Araci serão regidos por esta Resolução, observadas as 
disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, 
cuja constituição, competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do 
Município e pelo Regimento Interno.
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Art. 3º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de 
Vereadores, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições 
previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações 
aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de 
Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos 
assim estruturados:
I. Diretoria Geral (CPC)
a. Coordenadoria de Recursos Humanos (CPC)
b. Coordenadoria de Comunicação (CPC)
c. Divisão de Protocolo e Arquivo (FC)
d. Divisão de Transportes (FC)
II. Diretoria Administrativa e Financeira (CPC)
a. Divisão de Compras (FC)
b. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (FC)
c. Técnico Administrativo (CPE)
d. Motorista (CPE)
e. Auxiliar de Serviços Gerais (CPE)
III. Diretoria Legislativa (CPC)
a. Técnico Legislativo (CPE)
b. Divisão de Apoio as Comissões (FC)
c. Divisão de Apoio ao Plenário (FC)
d. Assessoria Parlamentar I (CPC)
e. Assessoria Parlamentar II (CPC)
IV. Diretoria de Controle Interno (CPC)
V. Gabinete da Presidência (CPC)
VI. Ouvidoria (CPC)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIAS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA
Art. 5º - A Diretoria Geral da Câmara Municipal é um órgão ligado 
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o 
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e 
administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, a 
execução financeira, orçamentária e contábil, auditoria, informática, administração 
de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, 
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almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços 
auxiliares, e especificamente.
I - Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
II - Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
III - Controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, 
administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do 
Regimento Interno e da Legislação vigente;
IV - Subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência;
V - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
VI - Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da 
Câmara, de acordo com as suas necessidades funcionais;
VII - Organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar 
substitutos;
VIII - Convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de 
acordo com as necessidades existentes;
IX - Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos 
administrativos;
X - Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos 
os funcionários da Câmara;
XI - Autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da 
Câmara, até o limite previsto em lei;
XII – Elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade 
da Presidência;
XIII - Promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a 
colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, 
sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do 
departamento de Licitações e Contratos;
XIV – Fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe 
que tenha legítimo Interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, 
contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição; conforme legislação vigente;
XV – Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, 
Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa;
XVI - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e 
transcrevê-las em registros próprios;
XVII - Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara 
Municipal;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades 
próprias da Diretoria designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
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XIX- Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por 
força de lei tenham que ser publicadas;
Parágrafo único - A Diretoria Geral da Câmara executará suas atividades 
em consonância com a assessoria contábil, jurídica e setores da controladoria e 
administrativo financeiro e possuirá em seu quadro os cargos em comissão de 
Diretor Geral, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação, 
bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo e 
Chefe da Divisão de Transportes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 6º - A Diretoria Administrativa e Financeira é um órgão subordinado 
diretamente ao Presidente, tendo como âmbito de ação o planejamento, 
coordenação, execução e controle das atividades relativas às diretrizes 
orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, balancetes mensais, 
demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e de despesas, 
controle e execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamento, 
emissão e assinatura de cheques, todos os demais documentos relativos a 
despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a 
execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação 
vigente.
I - Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de 
tesouraria da Câmara Municipal; 
II - Coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os 
extratos de contas correntes; 
III - Coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder 
Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - Coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, 
em observância à legislação pertinente;
V - Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; 
VI - Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara 
Municipal; 
VII - Controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em 
estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; 
VIII - Escriturar o livro caixa; 
IX - Elaborar o boletim do movimento financeiro diário; 
X - Receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal; 
XI - Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente 
autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; 
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XII - Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia 
as fichas controle de contas; 
XIII - Coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria Geral 
os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância 
aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências 
necessárias; 
XIV - Coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais 
documentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal; 
XV – Assinar junto com o Presidente todos os documentos bancários, 
inclusive cheques e ordem de pagamento e transferência bancárias; 
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
Chefia imediata.
Parágrafo único - A Diretoria Administrativa e Financeira possuirá em seu 
quadro o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, os cargos 
efetivos de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, bem 
como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Compras e Chefe da Divisão 
de Patrimônio e Almoxarifado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9º - A Diretoria de Assuntos Legislativos é um órgão subordinado 
diretamente a Presidência da Câmara Municipal, competindo-lhe a coordenação, à 
orientação e distribuição dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
Art. 10 - São atribuições e responsabilidades da Diretoria de Assuntos 
Legislativos:
I - Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; 
II - Assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o 
cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; 
III - Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no 
que se refere aos trâmites regimentais; 
IV - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, 
nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal; 
VI - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
VII - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; 
VIII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações;
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IX- Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, 
passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em 
funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; 
X - Submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, 
todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
XI - Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; 
XII - Encaminhar as matérias destinadas à publicação com os devidos 
encaminhamentos da Diretoria Geral;
XIII - Fiscalizar o controle dos registros em livros das reuniões da Mesa 
Diretora, plenárias e Comissões; 
XIV - Manter sob sua guarda e responsabilidade as Leis aprovadas em 
plenário;
XV - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e 
transcrevê-las em registros próprios; 
XVI - Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, 
mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que 
necessitarem; 
XVII - Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em 
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; 
XVIII - Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos 
Vereadores; 
XIX - Conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os 
respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; 
XX - Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; 
XXI - Formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; 
XXII - Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, 
resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; 
XXIII - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria 
Geral; 
XXIV - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, 
Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal; 
XXV - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
XXVI - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
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XXVII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; 
XXVIII - Controlar requerimentos e indicações mediante solicitação das 
comissões em consonância com o controle da casa; 
XXIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - A Diretoria Legislativa da Câmara possuirá em seu 
quadro os cargos em comissão de Diretor Legislativo, Assessor Parlamentar I e II, o 
cargo efetivo de Técnico Legislativo, bem como as funções gratificadas de Chefe da 
Divisão de Apoio as Comissões e Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 11 - A Diretoria de Controle Interno é órgão de assessoramento nas 
ações de controle interno, subordinado diretamente ao Presidente, competindo-lhe: 
São atribuições e responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara 
Municipal de Araci, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal, as 
seguintes: 
I – Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa 
Orçamentário da Câmara Municipal; 
II – A fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos; 
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo; 
IV – Exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos 
e deveres do Legislativo Municipal; 
V – Manter as condições para que a Câmara Municipal seja 
permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
VI – Colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério 
Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; 
VII - Manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores 
externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; 
VIII – Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade 
dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e 
despesa e cumprimento específico da Lei 4.320/64 e Lei 101/2000, 
respectivamente Lei Orçamentária e Fiscal; 
IX – Guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do 
exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se 
apenas para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo; 
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X - Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; 
XI - Codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
plaquetas; 
XII - Realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; 
XIII - Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara 
Municipal; 
XIV - Propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; 
XV - Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos 
respectivos responsáveis pelo uso e guarda; 
XVI - Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas 
fiscais em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira; 
XVII - Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e 
equipamentos; 
XVIII - Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara 
Municipal;
XIX - Organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; 
XX - Determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; 
XXI - Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos 
diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao Departamento de Licitações 
e Contratos; 
XXII - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara 
Municipal; 
XXIII - Requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; 
XXIV - Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo 
mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à 
Diretoria Geral e ao Presidente; 
XXV - Manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas.
Parágrafo único - A Diretoria de Controle Interno possuirá em seu quadro 
o cargo em comissão de Diretor de Controle Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
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 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 12 - À Coordenadoria de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria 
Geral Administrativa, compete:
I - propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por 
objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da 
sociedade;
II - realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, 
realizando os competentes Concursos Públicos;
III - realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de 
Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;
IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de 
competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral 
Administrativa.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos possuirá em seu 
quadro o cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 12 - A Coordenadoria de Comunicação, subordinada à Diretoria Geral,
é atividade de Comunicação Social e compete: 
I - Cuidar da relação do Poder Legislativo com todos os segmentos da 
sociedade; 
II - Elaborar matérias e notícias sobre atividades e ações dos Vereadores; 
III – Cuidar do acervo histórico e cultural da Câmara Municipal 
IV - Cuidar de todos os serviços de cerimonial; 
V - Desenvolver outras atividades definidas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS
Art. 13 - Compete à Assessoria Parlamentar de níveis I e II prestar
assessoramento superior em questões parlamentares, administrativas e políticas, 
no âmbito do Gabinete ao qual estão vinculados, inclusive em atividades externas e 
em comunidades, sempre no interesse do mandato parlamentar, competindo ao 
Vereador à responsabilidade pelo controle do serviço.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Art. 14 - O Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento 
parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da 
Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a ele 
atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
Parágrafo único - O Gabinete da Presidência terá em seu quadro o cargo
de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DAS DIRETORIAS E 
ASSESSORIAS
Art. 15 - São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento 
em comissão, executarem as atribuições:
I – assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da 
Câmara Municipal;
II – coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a 
todos os encargos a elas pertinentes;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da 
Câmara Municipal;
IV – Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando 
solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre 
as atividades executadas pelo órgão;
V – Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, 
orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de 
desempenho funcional;
VI – Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por 
seus subordinados; 
VII – Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que 
dirige; 
VIII – Fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das 
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes 
Mensais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA 
Art. 16 - À Ouvidoria da Câmara Municipal, subordinada à Mesa, compete:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da 
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos;
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III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos 
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara 
Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas 
em face de suas manifestações;
VI - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social.
VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de 
competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único - A Ouvidoria da Câmara Municipal possuirá em seu 
quadro o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução 
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados
os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à 
implantação desta Lei.
Art. 18 - São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos:
I – Cargos de provimento efetivo - Anexo I;
II – Cargos de provimento em comissão - Anexo II;
VI - Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal – Anexo III;
Parágrafo único – Ficam extintos 1 (um) cargo de assessor técnico 
legislativo e 1 (um) auxiliar de serviços gerais da estrutura administrativa 
aprovada pela Lei Municipal nº 245 de 27 de dezembro de 2017 e ficam criados os 
cargos de provimento em comissão, efetivos, funções gratificadas e gratificações da 
Câmara Municipal de Araci, nas quantidades constantes dos anexos desta 
Resolução, com vencimento base e demais percentuais definidos em lei.
Art. 19 - Esta Resolução entra em 1º de janeiro de 2022.
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Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal
CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Técnico Legislativo CPE-1 2
Técnico Administrativo CPE-2 1
Motorista CPE-3 1
Auxiliar de Serviços Gerais CPE-4 3
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete da Presidência CPC-2 1
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de Comunicação CPC-3 1
Coordenador de RH CPC-3 1
Assessor Parlamentar II CPC-3 2
Assessor Parlamentar I CPC-4 11
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Anexo III – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão do Quadro de Pessoal
CARGO: Técnico Legislativo SÍMBOLO: CPE-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino médio 
ou curso técnico equivalente, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o diretor de Assuntos Legislativos em todas as suas atribuições, 
objetivando a correção dos procedimentos com vistas ao devido processo legislativo. Manter 
sob sua guarda todas as matérias e projetos em tramitação na Câmara legislativa, elaborando os 
autógrafos de leis e acompanhar os prazos das comissões e matérias encaminhadas ao prefeito 
para sanção ou veto.
CARGO: Técnico Administrativo SÍMBOLO: CPE-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino médio 
ou curso técnico equivalente, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Assistir quaisquer serviços nas áreas legislativa, administrativa e financeira, 
organizando ainda os serviços de preparo das reuniões das comissões e do plenário. Distribuir 
correspondências para os vereadores, serviços de informática, de som, zelar e cuidar dos bens 
móveis e imóveis do patrimônio da Câmara Municipal. Outros serviços designados pelo 
Presidente.
CARGO: Motorista SÍMBOLO: CPE-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente e possuir 
carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no 
mínimo.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Conduzir o presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com 
autorização do Presidente; promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, 
limpeza, conserto e recuperação dos veículos à disposição da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessários; 
controlar o licenciamento e o seguro dos veículos à disposição da Câmara; desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e o Secretário Executivo da Câmara e 
cumprir normas regulamentares internas.
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CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais SÍMBOLO: CPE-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 3
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Poder 
Legislativo, atribuídas pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Geral.
CARGO: Diretor Geral SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis 
relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e autuação dos processos 
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do 
regimento interno e da legislação vigente; Subscrever os termos de contratos aprovados pela 
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o 
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas 
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar 
substitutos; convocar os servidores para a prestação de serviços extraordinários de acordo com 
as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos 
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os 
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da 
Câmara até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a 
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, 
com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre 
com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de 
licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que 
tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e 
decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua 
expedição; manter livros e de termos de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Mesa; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias
da Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de 
Tesouraria Da Câmara Municipal; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, 
conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros 
oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; 
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da 
Câmara municipal, em observância à legislação pertinente; desenvolver, guardar e conservar 
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valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em 
estabelecimentos de créditos, movimentadas pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; 
elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento 
Financeiro; receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal; efetuar a 
ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a 
disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em 
dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria 
Geral os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros, em observância aos prazos 
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessária; coordenar o 
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do Departamento 
Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal; assinar cheques juntamente com o 
Presidente, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
CARGO: Diretor Legislativo SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar 
a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas 
no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e 
extraordinárias no que se refere aos trâmites regulamentares; Manter o controle e registro dos 
processos destinados às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara 
municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em 
funcionamento, à Mesa executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; 
submeter à apreciação e parecer da assessoria jurídica, todas as matérias antes da deliberação 
do plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias 
controvertidas de aplicação da Lei Orgânica municipal e regimento Interno da Câmara 
Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de imprensa; 
fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor de Controle Interno SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
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médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário 
da Câmara Municipal; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência 
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Poder legislativo; exercer o controle das 
operações de crédito, bem como mais direitos e deveres do legislativo Municipal; manter as 
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condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da 
execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, 
com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter 
contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos- Ministério Público e Tribunal 
de contas; Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de 
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa, e cumprimento 
específico da lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei orçamentária e Fiscal; Guardar 
sigilosamente dados, informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e 
pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios 
destinados ao exercício Legislativo; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis 
da Câmara municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; distribuir 
periodicamente a relação os bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; 
receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjuntos com a 
Diretoria Administrativa e Financeira; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os 
materiais e os equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da câmara 
Municipal; organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; determinar o 
controle do ponto de reposição de estoque de materiais; elaborar e prever as compras, 
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao 
Departamento de licitações e Contratos; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
reposição da Câmara municipal; requisitar compras de materiais, utilizando formulários 
próprios; realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de 
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria Geral e ao 
presidente; manter as fichas de controle do almoxarifado e patrimônio atualizados.
CARGO: Chefe de Gabinete da Presidência SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público em geral, quando a questões relativas às atividades 
desenvolvidas pelo Presidente da Câmara, procedendo ao respectivo encaminhamento ao setor 
competente; organização administrativa do gabinete do Presidente, referente a arquivos de 
ofícios, indicações, portarias, pautas de reuniões, projetos de lei, decretos e resoluções, 
propostas de emendas à Lei Orgânica; cuidar da agenda do Presidente da Câmara e das 
demandas que chegam ao gabinete; desenvolver outras atividades que forem determinadas pelo 
Presidente da Câmara.
CARGO: Ouvidor SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de 
mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando 
cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha 
conhecimento, e que necessite maiores esclarecimentos; solicitar informações quanto ao 
andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; participar das 
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; prestar apoio à Secretaria fornecendo a quem 
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solicitar, inclusive assessores parlamentares, informações gerais sobre a legislação local e os 
projetos em tramitação; auxiliar a Secretaria na seleção das proposições prejudicadas nas 
hipóteses previstas no Regimento Interno; outras atividades afins, ou que lhe forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.
CARGO: Coordenador de Recursos Humanos SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o processo de admissão, cadastro e registro informatizado de pessoal 
e de estagiários. Efetuar o apontamento de horas trabalhadas, conferindo os lançamentos, 
faltas, atrasos e atestados médicos. Efetuar o atendimento pessoal aos funcionários, dirimindo 
dúvidas relativas às rotinas de benefícios e de folha de pagamento. Controlar os benefícios 
sociais concedidos aos funcionários, efetuando as inclusões, alterações e exclusões. Auxiliar na 
elaboração da folha de pagamento. Efetuar registro no PASEP, emitir guias de pagamento de 
fundo de garantia e do INSS, bem como efetuar os relatórios oficiais como RAIS, CAGED e 
outros. Acompanhar e solicitar a confecção de programas obrigatórios como PPRA, PCMSO e 
outras atividades afins.
CARGO: Coordenador de Comunicação SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades da assessoria de imprensa; fazer a coordenação das 
atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos, atualização dos diferentes 
canais de comunicação da empresa (mural, sites, comunicados internos), responder pela
organização de eventos internos, organização e condução de treinamentos, realizar 
atendimentos de campanhas internas, revistas institucionais, elaborar a peça de comunicação 
para ativar a campanha ou a ação já programada, contribuir na formulação da estratégia e dos 
planos de trabalho de comunicação, coordenar a redação e edição de notícias, website e demais 
mídias, organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à 
organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver outras atividades 
complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação, desenvolver materiais de 
comunicação como folders, relatórios de atividades, boletins, atender às demandas internas de 
comunicação (apresentações, comunicados, conteúdos), desenvolver e manter uma plataforma 
virtual de interação entre os diversos públicos, responder pelos processos operacionais 
relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com o público.
CARGO: Assessor Parlamentar I SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões legislativas, bem como durante 
as reuniões em que necessite a presença da mesma; Estabelecer o processo de comunicação 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
19
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 20220001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
entre a Mesa diretora e os outros Vereadores, no que diz respeito aos assuntos de 
responsabilidade da Mesa; outras atividades correlatas à função, e que lhe forem designadas 
pela Mesa. 
CARGO: Assessor Parlamentar II SÍMBOLO: CPC-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 11
CARGA HORÁRIA: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador em todos os assuntos relacionados às funções do 
vereador, bem como nas reuniões de comissões e sessões plenárias. Construir agendas fora e 
internas. Representar o vereador em compromissos políticos e administrativos de vereança. 
Fortalecer a interlocução da atividade do Vereador com a sociedade organizada. Outras 
atribuições designadas pelo Vereador.

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