| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Presidente: Virgílio Carvalho Santos 1º Secretario(a): Editor: Ass. de Comunicação CM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 ANO 2022 PODER LEGISLATIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO A Câmara Municipal Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 2 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. R E P U B L I C A Ç Ã O CONSIDERANDO a Errata 002/2022 publicada em 05 de janeiro de 2022 na edição nº 02211 do Diário Oficial da Câmara; CONSIDERANDO a necessidade de retificar atos administrativos e legais eivados de vícios materiais que podem comprometer a compreensão clara e objetiva das normas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI faz a seguinte REPUBLICAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, art. 15 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: TÍTULO I DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Araci obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001, à estrutura definida nesta Resolução e compreende: I – Cargos de provimento efetivo - Anexo I II – Cargos de provimento em comissão - Anexo II III – Funções gratificadas, Gratificações, Adicionais e Auxílios – Anexo III Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 3 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IV – Plano de Carreiras – Anexo IV Art. 2º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Cargo efetivo: é aquele cujo provimento exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; II - Cargo em comissão de recrutamento amplo: é o que envolve atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, desde que satisfeitos os requisitos legais para o seu provimento; III - Cargo em comissão de recrutamento limitado: é o que envolve atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de provimento reservado aos servidores efetivos, no percentual previsto nesta Resolução; IV - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por Resolução, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; V - Carreira: é a estruturação dos cargos em classes para as quais os servidores poderão ascender mediante progressão horizontal e vertical; VI - Classes: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional; VII - Faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível; VIII - Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo na Câmara Municipal de Araci; IX - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho; X - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; XI - Nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente; XII - Padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; XIII - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas; XIV- Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei; Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 4 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. XV - Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; XVI - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação; CAPÍTULO II DA GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA LOTAÇÃO Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - Natureza, função social e objetivos do Município de Araci e seu Poder Legislativo; II - Dinâmica dos processos de trabalho nas unidades administrativas e as competências específicas deles decorrentes; III - Qualidade do processo de trabalho; IV - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional; V - Investidura em cada cargo condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; VI - Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VII - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; VIII - Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais; IX - Oportunidade de acesso às atividades de direção, chefia e assessoramento, respeitadas as normas específicas; X - Aplicação das normas estatutárias próprias do Município de Araci previstas em lei específica. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo I desta Resolução, estão classificados em grupos ocupacionais, estruturados em categorias funcionais e identificados segundo a natureza e a complexidade do trabalho desenvolvido, o grau de escolaridade, a abrangência de conhecimentos e de aperfeiçoamento exigidos e demais requisitos estabelecidos nas especificações das respectivas categorias. Art. 5º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos para eles estabelecidos. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 5 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. § 1º - São requisitos básicos para provimento de cargo público, sem prejuízo de outros legalmente estabelecidos: I - Nacionalidade brasileira; II - Gozo dos direitos políticos; III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais; IV - Idade mínima de dezoito anos; V - Aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial; VI - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VII - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada; VIII - Apresentação de declaração de bens; IX - Declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei. § 2º - Os integrantes do quadro de pessoal da Câmara se tornarão estáveis no serviço público após três anos de efetivo exercício, sendo submetidos à avaliação de desempenho pela chefia imediata realizada por comissão criada especificamente para essa finalidade. CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo II desta Resolução, envolvem atribuições de direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, satisfeitos os requisitos fixados em lei e nesta resolução. Parágrafo único - Em atendimento ao disposto no art. 37, V, da Constituição Federal ficam reservados 10% (dez por cento) dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal para serem preenchidos por servidores efetivos do Poder Legislativo. Art. 7º - O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão optará entre a remuneração do cargo em comissão ou a remuneração do cargo efetivo ocupado acrescido de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre a remuneração do cargo em comissão. Art. 8º - É proibido ao servidor efetivo exercer cargo em comissão e receber concomitantemente qualquer retribuição a título de função gratificada. CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 9º - As funções gratificadas constantes no anexo III desta Resolução, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, vedada a acumulação de 2 (duas) ou mais funções gratificadas pelo mesmo servidor. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 6 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único - O servidor receberá a retribuição pecuniária estabelecida em lei pelo exercício da função gratificada sem prejuízo do vencimento de seu cargo efetivo. CAPÍTULO VI DO CONCURSO PÚBLICO Art. 10 - As instruções regulamentadoras do concurso público serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo: I - o número de vagas existentes em Resolução; II - as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas; III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - os critérios de avaliação de títulos, quando for o caso; V - o caráter eliminatório de cada etapa do concurso; VI - jornada de trabalho. Art. 11 - Configura-se vacância quando o número de servidores for insuficiente para atender às necessidades dos serviços públicos, desde que as vagas estejam previstas em Resolução. Art. 12 - O resultado do concurso será homologado pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, dando publicidade das relações dos candidatos aprovados em ordem de classificação. § 1º - A homologação do concurso deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do resultado final, salvo motivo de relevante interesse público, justificado em despacho do chefe do Poder Legislativo Municipal. § 2º - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 13 - O prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos contado a partir de sua homologação, será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, e as condições de sua realização bem como os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital. Parágrafo único - O não atendimento de quaisquer das exigências constantes do edital implicará em automática exclusão do candidato do concurso público. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 7 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 14 - Aos candidatos será assegurado o direito de recurso nas fases de inscrição, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação. Art. 15 - A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos dentro do número de vagas gera direito à nomeação com rigorosa obediência à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso. Parágrafo único - O ingresso do servidor na carreira dar-se-á por nomeação no vencimento inicial do cargo para o qual prestou concurso, respeitado o número de vagas previstas no edital. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 16 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. Parágrafo único - O servidor perderá o direito à remuneração na proporção dos dias que faltar injustificadamente ao serviço, sem prejuízo das demais sanções constantes na Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araci. Art. 17 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. Art. 18 - A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de Araci e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 19 - Serão fixados através de lei específica de iniciativa da Mesa Diretora os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Araci, bem como o valor recebido a título de gratificação e exercício de função gratificada. Art. 20 - A revisão dos vencimentos será efetuada anualmente, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier substituí-lo, em data base estabelecida na lei. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 21 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor relativamente às Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 8 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. suas atribuições e responsabilidades, visando sua mobilidade funcional, além do acompanhamento do estágio probatório para fins de estabilidade. § 1º - A atuação do servidor será apurada em formulário próprio a ser desenvolvido pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída e nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. § 2º - O formulário ou termo próprio a que se refere o § 1º, bem como todos os critérios, métodos, parâmetros, competências e fatores de avaliação dos servidores será regulamentado através de portaria editada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, respeitados os requisitos e dispositivos previstos na Legislação. Art. 22 – A Comissão será composta de 3 (três) membros, da seguinte forma: I – 1 (um) representante da chefia imediata do servidor e, na falta desta, a chefia imediatamente superior; II – 2 (dois) representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal. § 1º - Os representantes do inciso II serão indicados pela maioria dos servidores e participarão da comissão de avaliação de todos os servidores lotados na Câmara Municipal. Art. 23 - A avaliação de desempenho funcional será realizada anualmente, ressalvado o disposto no art. 24, e terá por objetivo medir a aptidão para o efetivo desempenho do cargo, constituindo instrumento para a gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Araci, considerados os seguintes critérios: I – Aptidão para o desempenho do cargo; II – Capacidade de iniciativa, responsabilidade e dedicação ao serviço; III – Eficiência e eficácia na busca de resultados; IV – Qualidade e produtividade no trabalho; V – Assiduidade e pontualidade. Art. 24 - Durante o estágio probatório o servidor municipal será submetido a avaliações quadrimestrais, sendo considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver a média aritmética mínima de 70% (setenta por cento) do total dos pontos possíveis nas quatro avaliações. CAPÍTULO IX DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 25 - O desenvolvimento funcional dos servidores em cargos de provimento efetivo ocorrerá por meio de sua movimentação na carreira sob a forma de progressão vertical e horizontal, e obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 9 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. § 1º – O ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público na classe inicial “A” e padrão de vencimento “I” de cada categoria funcional, nos termos disciplinados na Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001. § 2º - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão, observadas a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Araci e as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 3º – São requisitos básicos para o desenvolvimento funcional do servidor: I - Ter sido aprovado no estágio probatório; II – Obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média da última avaliação de desempenho; III – Não acumular 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas interpoladas não abonadas, durante o período de 12 (doze) meses. § 4º - São hipóteses de suspensão da contagem dos interstícios a que se referem o art. 27, I, e art. 31, I: I – Licença não remunerada de qualquer natureza; II – Licença para tratamento de saúde concedida em período superior a 90 (noventa) dias; III – Afastamento, inclusive através de cessão sem ônus para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, em detrimento do exercício do cargo ou função; IV – Afastamento para exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão, incluídos os de direção, chefia e assessoramento, ou ainda, função de governo, no a administração direta e indireta da União, dos Estados ou dos Municípios. V – Afastamento para exercício de mandato eletivo; VI – Prisão em virtude de condenação penal transitada em julgado. § 5º - O período em que o servidor estiver em estágio probatório, no exercício de cargo em comissão ou função gratificada será computado para cumprir os interstícios deste Capítulo. § 6º - As progressões horizontais e verticais a partir de 2024 dar-se-ão sempre no mês de janeiro de cada ano. SEÇÃO I Da Progressão Vertical Art. 26 – O servidor passará, a título de progressão vertical, para o nível imediatamente superior àquele que ocupa, dentro da mesma carreira e no mesmo Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 10 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. padrão de vencimento, após a avaliação de desempenho funcional, desde que observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico. Art. 27 - São requisitos específicos para a progressão vertical: I - Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível atual; II - Não possuir registros de penalidade por infração disciplinar, no decorrer do interstício referido no inciso I; III - Apresentar certificados de conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a administração pública, desde que devidamente registrados e expedidos por instituições e ensino competentes, correspondentes à carga horária requerida para o nível. § 1º - Para fins do disposto no inciso III serão considerados os cursos concluídos a qualquer tempo, desde que apresentados os respectivos certificados de conclusão com a indicação das horas de curso. § 2º - Cada certificado apresentado será considerado uma única vez para efeito de progressão vertical e não pode ter sido aproveitado para concessão dos adicionais de qualificação ou titulação. § 3º - A progressão vertical deverá ser formulada em requerimento escrito dirigido ao Coordenador de Recursos Humanos da Câmara após o fim do período a que se refere o art. 27, I desta Resolução, acompanhado dos documentos comprobatórios e do resultado da última avaliação de desempenho do servidor. Art. 28 - A progressão vertical para os cargos de provimento efetivo será calculada sobre o vencimento básico do servidor classe “A”, da seguinte forma: I – Progressão para classe “B”: acréscimo de 15% (quinze por cento), quando somadas, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de cursos; II – Progressão para classe “C”: acréscimo de 20% (vinte por cento), quando somadas, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas de cursos; III – Progressão para classe “D”: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), quando somadas, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas de cursos; IV – Progressão para classe “E”: acréscimo de 30% (trinta por cento), quando somadas, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos. SEÇÃO II Da Progressão Horizontal Art. 29 – O servidor passará a título de progressão horizontal para o padrão subsequente ao que ocupa, dentro do mesmo nível, após a avaliação de desempenho funcional, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico. Parágrafo único – A progressão horizontal dar-se-á entre o nível “I”, padrão inicial da carreira e o nível “XI”, padrão final da carreira. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 11 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 30 - São requisitos específicos para a progressão horizontal: I - Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão atual; II - Não possuir registros de penalidade por infração disciplinar, no decorrer do interstício referido no inciso I. Art. 31 – A progressão horizontal deverá ser formulada em requerimento escrito dirigido ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do período a que se refere o art. 31, I desta Resolução. Art. 32 - A progressão horizontal será calculada sobre o vencimento básico do respectivo cargo do servidor nível “I” à razão de 9% (nove por cento), mantido este percentual para as demais progressões horizontais. CAPÍTULO X DAS VANTAGENS Art. 33 – Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Indenizações; II - Gratificações; III – Adicionais; § 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. § 3º - O valor da gratificação, a critério da administração, poderá ser reajustado na mesma data e com os mesmos índices da revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo. § 4º - O servidor da Câmara Municipal poderá receber quaisquer vantagens concedidas aos servidores municipais constantes da Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araci, desde que cumpridos os requisitos. SEÇÃO I DAS INDENIZAÇÕES Do Auxílio-Alimentação Art. 34 - Fica concedida a percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão do Poder Legislativo do Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 12 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente no contracheque. Parágrafo único - Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independente do número de vínculos que possui junto a Administração Pública municipal. Art. 35 - O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 36 - O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: I – ao servidor público que estiver em gozo de licença sem vencimentos; II – ao servidor público que faltar ao trabalho sem justificativa, sendo descontados proporcionalmente os dias faltosos; III – ao servidor inativo; Art. 37 - O valor estipulado para o auxílio-alimentação, bem como os dias de sua concessão serão definidos anualmente através de regulamento expedido pelo Presidente da Câmara Municipal. SEÇÃO II Das Gratificações Da Gratificação por Desempenho de Atividade Legislativa Art. 38 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa - GDAL devida aos servidores de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Araci, desde que no efetivo exercício de seu cargo. § 1º - A GDAL será concedida a critério do Presidente nos seguintes percentuais: I – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado; II – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado; Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 13 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. III - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado; § 2º - O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina. Da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET Art. 39 - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, no âmbito do Poder Legislativo, poderá ser concedida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro da Câmara Municipal, bem como para servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição do Poder Legislativo. § 1º - A gratificação de que trata este artigo de caráter pecuniário poderá ser concedida no limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 100% (cem por cento) a qual incidirá sobre o vencimento básico recebido pelo beneficiário e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina. § 2º - Será concedida CET mediante Portaria, quando recomendado pelo interesse público, a critério do Presidente da Câmara Municipal e com o fim de: I – compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou depois do horário normal (CET-I); II – remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos (CET-II); III - remunerar a execução de tarefas suplementares, de natureza técnica ou científica, envolvendo estudos, consultas, pesquisas ou análise e interpretação de dados (CET-III). Da Gratificação por participação na Comissão Permanente de Licitação Art. 40 - Fica instituída gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araci, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento dos cargos ocupados. § 1º - O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina. § 2º - O pagamento da gratificação pela participação em Comissões de Licitação cessará quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 14 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. § 3º - O servidor que já possuir função gratificada não poderá acumular com a gratificação para membros de comissão de licitação, podendo optar pela de maior valor. SEÇÃO III DOS ADICIONAIS Do Adicional de Capacitação Art. 41 - Os servidores efetivos e estáveis terão direito anualmente ao Adicional de Capacitação sobre o vencimento base, conforme a seguir: I - 240 (duzentos e quarenta horas) horas - 2% (dois por cento) sobre o vencimento base; II - 360 (trezentos e sessenta) horas - 3% (três por cento) sobre o vencimento base. Parágrafo único. O Adicional de Capacitação de que trata o caput deste artigo será devido a partir do mês subsequente à apresentação dos certificados de conclusão do cursos, devidamente registrados e expedidos por instituições e ensino competentes, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, via requerimento e incorporar-se-á ao vencimento do servidor. Do Adicional de Titulação Art. 42 - Aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araci poderá ser concedido adicional de qualificação em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional a serem estabelecidas em Resolução. § 1º - O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, ou realizados em Escolas de Governo. § 2º - Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. § 3º - O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor, da seguinte forma: I – 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; II – 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre; Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 15 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. III – 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialização; IV – 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação; V – 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento). § 4º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e IV do § 3º. CAPÍTULO XI DO TREINAMENTO Art. 43 - Fica instituído como atividade permanente na Câmara Municipal de Araci o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo. Art. 44 - O treinamento será de três tipos: I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Araci e de transmissão de técnicas de relações humanas; II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional; III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções. Art. 45 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Araci: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 16 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios entre os entes federados, observada a legislação pertinente. Art. 46 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: I - identificando e analisando, no âmbito de sua unidade administrativa, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor; IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. CAPÍTULO XII DA LOTAÇÃO Art. 47 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessários ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara de Araci. Art. 48 - O Chefe do Poder Legislativo Municipal só poderá alterar a lotação do servidor de ofício quando o ato for fundamentadamente motivado por escrito e divulgado nos meios oficiais. Art. 49 - A Administração, anualmente, estudará a lotação de todas as unidades administrativas da Câmara em face dos programas de trabalho a executar. Art. 50 - O afastamento do servidor da unidade administrativa em que estiver lotado para ter exercício em outra, só se efetivará mediante prévia autorização do chefe do Poder Legislativo. CAPÍTULO XIII DOS ESTAGIÁRIOS Art. 51 - Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá a Câmara Municipal admitir estagiários, por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante convênio com instituições educacionais. Parágrafo único – A Câmara Municipal firmará convênio com instituições especializadas a fim de viabilizar a contratação de estagiários. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 17 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único – Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Resolução. Art. 53 - Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000, a Tabela de Vencimentos a ser empregada quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras será a estabelecida em lei específica. Art. 54 - São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos: I – Cargos de provimento efetivo - Anexo I; II – Cargos de provimento em comissão - Anexo II; III – Funções gratificadas, gratificações e adicionais - Anexo III; IV – Plano de Carreiras – Anexo IV; § 1º – Ficam criados os cargos de provimento em comissão, efetivos, funções gratificadas e gratificações da Câmara Municipal de Araci, nas quantidades constantes dos anexos desta Resolução, com vencimento base e demais percentuais definidos em lei. § 2º - As alterações desta Resolução dependerão da aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 55 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 18 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal CARGO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico Legislativo CPE-1 2 Técnico Administrativo CPE-2 1 Motorista CPE-3 1 Auxiliar de Serviços Gerais CPE-4 3 Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diretor Geral CPC-1 1 Diretor Administrativo e Financeiro CPC-1 1 Diretor de Assuntos Legislativos CPC-1 1 Diretor de Controle Interno CPC-1 1 Chefe de Gabinete da Presidência CPC-2 1 Ouvidor CPC-2 1 Coordenador de Comunicação CPC-3 1 Coordenador de Recursos Humanos CPC-3 1 Assessor Parlamentar I CPC-3 2 Assessor Parlamentar II CPC-4 11 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 19 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Anexo III - Funções gratificadas, gratificações e adicionais. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE LEGISLATIVA VALORES 15% sobre o vencimento 30% sobre o vencimento 45% sobre o vencimento GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO VALOR 10-100% sobre o vencimento ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO HORAS DE CURSO VALOR 240 (duzentos e quarenta) horas 2% sobre o vencimento 360 (trezentos e sessenta) horas 3% sobre o vencimento ADICIONAL DE TITULAÇÃO TÍTULO VALOR Doutorado 25% sobre o vencimento Mestrado 20% sobre o vencimento Especialização 15% sobre o vencimento Graduação 10% sobre o vencimento Ações de treinamento 1% (limitado a 3%) sobre o vencimento GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VALOR 10% sobre o vencimento Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 20 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. CARGO FUNÇÕES GRATIFICADAS Divisão de Apoio ao Plenário FG-1 1 Divisão de Apoio as Comissões FG-1 1 Divisão de Protocolo de Arquivo FG-2 1 Divisão de Compras FG-2 1 Coordenador de Transportes FG-3 1 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado FG-3 1 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 21 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Anexo IV – Plano de Carreira NÍVEL MÉDIO CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X XI A R$ 2.000,00 R$ 2.180,00 R$ 2.376,20 R$ 2.590,06 R$ 2.823,16 R$ 3.077,25 R$ 3.354,20 R$ 3.656,08 R$ 3.985,13 R$ 4.343,79 R$ 4.734,73 B R$ 2.300,00 R$ 2.507,00 R$ 2.732,63 R$ 2.978,57 R$ 3.246,64 R$ 3.538,84 R$ 3.857,33 R$ 4.204,49 R$ 4.582,89 R$ 4.995,35 R$ 5.444,94 C R$ 2.760,00 R$ 3.008,40 R$ 3.279,16 R$ 3.574,28 R$ 3.895,97 R$ 4.246,60 R$ 4.628,80 R$ 5.045,39 R$ 5.499,47 R$ 5.994,43 R$ 6.533,92 D R$ 3.450,00 R$ 3.760,50 R$ 4.098,95 R$ 4.467,85 R$ 4.869,96 R$ 5.308,25 R$ 5.786,00 R$ 6.306,73 R$ 6.874,34 R$ 7.493,03 R$ 8.167,40 E R$ 4.485,00 R$ 4.888,65 R$ 5.328,63 R$ 5.808,21 R$ 6.330,94 R$ 6.900,73 R$ 7.521,79 R$ 8.198,76 R$ 8.936,64 R$ 9.740,94 R$ 10.617,63 NÍVEL FUNDAMENTAL CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X XI A R$ 1.500,00 R$ 1.635,00 R$ 1.782,15 R$ 1.942,54 R$ 2.117,37 R$ 2.307,94 R$ 2.515,65 R$ 2.742,06 R$ 2.988,84 R$ 3.257,84 R$ 3.551,05 B R$ 1.725,00 R$ 1.880,25 R$ 2.049,47 R$ 2.233,93 R$ 2.434,98 R$ 2.654,13 R$ 2.893,00 R$ 3.153,37 R$ 3.437,17 R$ 3.746,52 R$ 4.083,70 C R$ 2.070,00 R$ 2.256,30 R$ 2.459,37 R$ 2.680,71 R$ 2.921,97 R$ 3.184,95 R$ 3.471,60 R$ 3.784,04 R$ 4.124,60 R$ 4.495,82 R$ 4.900,44 D R$ 2.587,50 R$ 2.820,38 R$ 3.074,21 R$ 3.350,89 R$ 3.652,47 R$ 3.981,19 R$ 4.339,50 R$ 4.730,05 R$ 5.155,76 R$ 5.619,77 R$ 6.125,55 E R$ 3.363,75 R$ 3.666,49 R$ 3.996,47 R$ 4.356,15 R$ 4.748,21 R$ 5.175,55 R$ 5.641,35 R$ 6.149,07 R$ 6.702,48 R$ 7.305,71 R$ 7.963,22