br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Presidente: Virgílio Carvalho Santos
1º Secretario(a):
Editor: Ass. de Comunicação CM Araci - BA 
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
ANO 2022
PODER LEGISLATIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
A Câmara Municipal Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de
Araci e dá outras providências.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
2
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
R E P U B L I C A Ç Ã O
CONSIDERANDO a Errata 002/2022 publicada em 05 de janeiro de 
2022 na edição nº 02211 do Diário Oficial da Câmara; 
CONSIDERANDO a necessidade de retificar atos administrativos e 
legais eivados de vícios materiais que podem comprometer a 
compreensão clara e objetiva das normas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI faz a 
seguinte REPUBLICAÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos servidores da 
Câmara Municipal de Araci e dá 
outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições 
previstas no inciso II, art. 15 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário 
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal 
de Araci obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Complementar nº 002 
de 19 de janeiro de 2001, à estrutura definida nesta Resolução e compreende:
I – Cargos de provimento efetivo - Anexo I 
II – Cargos de provimento em comissão - Anexo II
III – Funções gratificadas, Gratificações, Adicionais e Auxílios – Anexo III
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
3
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
IV – Plano de Carreiras – Anexo IV
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes 
definições:
I - Cargo efetivo: é aquele cujo provimento exige aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - Cargo em comissão de recrutamento amplo: é o que envolve 
atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, desde que satisfeitos os requisitos 
legais para o seu provimento;
III - Cargo em comissão de recrutamento limitado: é o que envolve 
atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de provimento 
reservado aos servidores efetivos, no percentual previsto nesta Resolução;
IV - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e 
responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por Resolução, com 
denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
V - Carreira: é a estruturação dos cargos em classes para as quais os 
servidores poderão ascender mediante progressão horizontal e vertical;
VI - Classes: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que 
representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
VII - Faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimento 
atribuídos a um determinado nível;
VIII - Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, 
criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, 
exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo na 
Câmara Municipal de Araci;
IX - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira 
com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade 
exigido para seu desempenho;
X - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário 
para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XI - Nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto 
ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a 
faixa de vencimentos a eles correspondente;
XII - Padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento 
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XIII - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos 
isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas;
XIV- Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
4
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XV - Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo 
público de provimento efetivo ou em comissão;
XVI - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA LOTAÇÃO
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes 
princípios e diretrizes:
I - Natureza, função social e objetivos do Município de Araci e seu Poder 
Legislativo;
II - Dinâmica dos processos de trabalho nas unidades administrativas e as 
competências específicas deles decorrentes;
III - Qualidade do processo de trabalho;
IV - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento 
organizacional;
V - Investidura em cada cargo condicionada à prévia aprovação em concurso 
público de provas ou de provas e títulos;
VI - Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VII - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação 
específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
VIII - Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo 
pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas 
institucionais;
IX - Oportunidade de acesso às atividades de direção, chefia e 
assessoramento, respeitadas as normas específicas;
X - Aplicação das normas estatutárias próprias do Município de Araci 
previstas em lei específica.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo I desta 
Resolução, estão classificados em grupos ocupacionais, estruturados em categorias 
funcionais e identificados segundo a natureza e a complexidade do trabalho 
desenvolvido, o grau de escolaridade, a abrangência de conhecimentos e de 
aperfeiçoamento exigidos e demais requisitos estabelecidos nas especificações das 
respectivas categorias.
Art. 5º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente 
observados os requisitos básicos e os específicos para eles estabelecidos.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
5
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1º - São requisitos básicos para provimento de cargo público, sem 
prejuízo de outros legalmente estabelecidos:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as 
eleitorais;
IV - Idade mínima de dezoito anos;
V - Aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
VI - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada;
VIII - Apresentação de declaração de bens;
IX - Declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei.
§ 2º - Os integrantes do quadro de pessoal da Câmara se tornarão estáveis 
no serviço público após três anos de efetivo exercício, sendo submetidos à
avaliação de desempenho pela chefia imediata realizada por comissão criada
especificamente para essa finalidade.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo II 
desta Resolução, envolvem atribuições de direção, chefia e assessoramento e são 
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, satisfeitos os 
requisitos fixados em lei e nesta resolução.
Parágrafo único - Em atendimento ao disposto no art. 37, V, da 
Constituição Federal ficam reservados 10% (dez por cento) dos cargos em 
comissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal para serem preenchidos 
por servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 7º - O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão 
optará entre a remuneração do cargo em comissão ou a remuneração do cargo 
efetivo ocupado acrescido de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre a 
remuneração do cargo em comissão.
Art. 8º - É proibido ao servidor efetivo exercer cargo em comissão e receber
concomitantemente qualquer retribuição a título de função gratificada.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º - As funções gratificadas constantes no anexo III desta Resolução,
são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, vedada a 
acumulação de 2 (duas) ou mais funções gratificadas pelo mesmo servidor.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
6
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Parágrafo único - O servidor receberá a retribuição pecuniária estabelecida 
em lei pelo exercício da função gratificada sem prejuízo do vencimento de seu 
cargo efetivo.
CAPÍTULO VI
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 10 - As instruções regulamentadoras do concurso público serão 
publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições 
do cargo, no mínimo:
I - o número de vagas existentes em Resolução;
II - as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos 
programas;
III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV - os critérios de avaliação de títulos, quando for o caso;
V - o caráter eliminatório de cada etapa do concurso;
VI - jornada de trabalho.
Art. 11 - Configura-se vacância quando o número de servidores for 
insuficiente para atender às necessidades dos serviços públicos, desde que as 
vagas estejam previstas em Resolução.
Art. 12 - O resultado do concurso será homologado pelo chefe do Poder 
Legislativo Municipal, dando publicidade das relações dos candidatos aprovados em 
ordem de classificação.
§ 1º - A homologação do concurso deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias a contar da data da publicação do resultado final, salvo motivo de 
relevante interesse público, justificado em despacho do chefe do Poder Legislativo 
Municipal.
§ 2º - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o 
direito de se inscreverem em concurso público de provas ou de provas e títulos 
para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as 
necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido um mínimo de 5% 
(cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 13 - O prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos 
contado a partir de sua homologação, será de até 2 (dois) anos, prorrogável por 
igual período, e as condições de sua realização bem como os requisitos para 
inscrição dos candidatos serão fixadas em edital.
Parágrafo único - O não atendimento de quaisquer das exigências 
constantes do edital implicará em automática exclusão do candidato do concurso 
público.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
7
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 14 - Aos candidatos será assegurado o direito de recurso nas fases de 
inscrição, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e 
nomeação. 
Art. 15 - A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos 
dentro do número de vagas gera direito à nomeação com rigorosa obediência à 
ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.
Parágrafo único - O ingresso do servidor na carreira dar-se-á por 
nomeação no vencimento inicial do cargo para o qual prestou concurso, respeitado 
o número de vagas previstas no edital.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo único - O servidor perderá o direito à remuneração na proporção 
dos dias que faltar injustificadamente ao serviço, sem prejuízo das demais sanções 
constantes na Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Araci.
Art. 17 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo 
público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de 
acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o 
disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 18 - A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara 
Municipal de Araci e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, 
percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do 
Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 19 - Serão fixados através de lei específica de iniciativa da Mesa 
Diretora os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Araci, bem como o valor recebido a título de 
gratificação e exercício de função gratificada.
Art. 20 - A revisão dos vencimentos será efetuada anualmente, sem 
distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da 
Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier substituí-lo, em data 
base estabelecida na lei.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 21 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de 
procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, 
desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor relativamente às 
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
8
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
suas atribuições e responsabilidades, visando sua mobilidade funcional, além do 
acompanhamento do estágio probatório para fins de estabilidade.
§ 1º - A atuação do servidor será apurada em formulário próprio a ser 
desenvolvido pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída e nomeada 
pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º - O formulário ou termo próprio a que se refere o § 1º, bem como 
todos os critérios, métodos, parâmetros, competências e fatores de avaliação dos 
servidores será regulamentado através de portaria editada pelo Chefe do Poder 
Legislativo Municipal, respeitados os requisitos e dispositivos previstos na 
Legislação.
Art. 22 – A Comissão será composta de 3 (três) membros, da seguinte 
forma:
I – 1 (um) representante da chefia imediata do servidor e, na falta desta, a 
chefia imediatamente superior; 
II – 2 (dois) representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
§ 1º - Os representantes do inciso II serão indicados pela maioria dos 
servidores e participarão da comissão de avaliação de todos os servidores lotados 
na Câmara Municipal.
Art. 23 - A avaliação de desempenho funcional será realizada anualmente, 
ressalvado o disposto no art. 24, e terá por objetivo medir a aptidão para o efetivo 
desempenho do cargo, constituindo instrumento para a gestão de recursos 
humanos da Câmara Municipal de Araci, considerados os seguintes critérios:
I – Aptidão para o desempenho do cargo;
II – Capacidade de iniciativa, responsabilidade e dedicação ao serviço;
III – Eficiência e eficácia na busca de resultados;
IV – Qualidade e produtividade no trabalho;
V – Assiduidade e pontualidade.
Art. 24 - Durante o estágio probatório o servidor municipal será submetido 
a avaliações quadrimestrais, sendo considerado aprovado no estágio probatório o 
servidor que obtiver a média aritmética mínima de 70% (setenta por cento) do 
total dos pontos possíveis nas quatro avaliações.
CAPÍTULO IX
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 25 - O desenvolvimento funcional dos servidores em cargos de 
provimento efetivo ocorrerá por meio de sua movimentação na carreira sob a forma 
de progressão vertical e horizontal, e obedecerá aos critérios estabelecidos nesta 
Resolução.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
9
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1º – O ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público na classe 
inicial “A” e padrão de vencimento “I” de cada categoria funcional, nos termos 
disciplinados na Lei Complementar nº 002 de 19 de janeiro de 2001.
§ 2º - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste 
capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão, 
observadas a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Araci e as 
limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
§ 3º – São requisitos básicos para o desenvolvimento funcional do servidor:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II – Obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média 
da última avaliação de desempenho;
III – Não acumular 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas 
interpoladas não abonadas, durante o período de 12 (doze) meses.
§ 4º - São hipóteses de suspensão da contagem dos interstícios a que se 
referem o art. 27, I, e art. 31, I:
I – Licença não remunerada de qualquer natureza;
II – Licença para tratamento de saúde concedida em período superior a 90 
(noventa) dias;
III – Afastamento, inclusive através de cessão sem ônus para qualquer 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, em detrimento do exercício 
do cargo ou função;
IV – Afastamento para exercício de quaisquer cargos de provimento em 
comissão, incluídos os de direção, chefia e assessoramento, ou ainda, função de 
governo, no a administração direta e indireta da União, dos Estados ou dos 
Municípios.
V – Afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI – Prisão em virtude de condenação penal transitada em julgado.
§ 5º - O período em que o servidor estiver em estágio probatório, no
exercício de cargo em comissão ou função gratificada será computado para cumprir 
os interstícios deste Capítulo.
§ 6º - As progressões horizontais e verticais a partir de 2024 dar-se-ão 
sempre no mês de janeiro de cada ano.
SEÇÃO I
Da Progressão Vertical
Art. 26 – O servidor passará, a título de progressão vertical, para o nível 
imediatamente superior àquele que ocupa, dentro da mesma carreira e no mesmo 
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
10
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
padrão de vencimento, após a avaliação de desempenho funcional, desde que
observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 27 - São requisitos específicos para a progressão vertical:
I - Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível atual;
II - Não possuir registros de penalidade por infração disciplinar, no decorrer 
do interstício referido no inciso I;
III - Apresentar certificados de conclusão de cursos de atualização e 
aperfeiçoamento relacionados com a administração pública, desde que devidamente 
registrados e expedidos por instituições e ensino competentes, correspondentes à 
carga horária requerida para o nível.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso III serão considerados os cursos 
concluídos a qualquer tempo, desde que apresentados os respectivos certificados 
de conclusão com a indicação das horas de curso.
§ 2º - Cada certificado apresentado será considerado uma única vez para 
efeito de progressão vertical e não pode ter sido aproveitado para concessão dos 
adicionais de qualificação ou titulação.
§ 3º - A progressão vertical deverá ser formulada em requerimento escrito
dirigido ao Coordenador de Recursos Humanos da Câmara após o fim do período a 
que se refere o art. 27, I desta Resolução, acompanhado dos documentos 
comprobatórios e do resultado da última avaliação de desempenho do servidor.
Art. 28 - A progressão vertical para os cargos de provimento efetivo será 
calculada sobre o vencimento básico do servidor classe “A”, da seguinte forma:
I – Progressão para classe “B”: acréscimo de 15% (quinze por cento), 
quando somadas, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de cursos;
II – Progressão para classe “C”: acréscimo de 20% (vinte por cento), 
quando somadas, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas de cursos;
III – Progressão para classe “D”: acréscimo de 25% (vinte e cinco por 
cento), quando somadas, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas de 
cursos;
IV – Progressão para classe “E”: acréscimo de 30% (trinta por cento), 
quando somadas, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos.
SEÇÃO II
Da Progressão Horizontal 
Art. 29 – O servidor passará a título de progressão horizontal para o padrão 
subsequente ao que ocupa, dentro do mesmo nível, após a avaliação de 
desempenho funcional, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em 
regulamento específico.
Parágrafo único – A progressão horizontal dar-se-á entre o nível “I”, 
padrão inicial da carreira e o nível “XI”, padrão final da carreira.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
11
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 30 - São requisitos específicos para a progressão horizontal:
I - Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão 
atual;
II - Não possuir registros de penalidade por infração disciplinar, no decorrer 
do interstício referido no inciso I.
Art. 31 – A progressão horizontal deverá ser formulada em requerimento 
escrito dirigido ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara, no prazo de 30 (trinta) 
dias após o fim do período a que se refere o art. 31, I desta Resolução.
Art. 32 - A progressão horizontal será calculada sobre o vencimento básico 
do respectivo cargo do servidor nível “I” à razão de 9% (nove por cento), mantido 
este percentual para as demais progressões horizontais.
CAPÍTULO X
DAS VANTAGENS
Art. 33 – Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes 
vantagens:
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III – Adicionais;
§ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para 
qualquer efeito.
§ 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou 
provento, nos casos e condições indicados em lei.
§ 3º - O valor da gratificação, a critério da administração, poderá ser 
reajustado na mesma data e com os mesmos índices da revisão geral anual, dos 
servidores do Poder Legislativo.
§ 4º - O servidor da Câmara Municipal poderá receber quaisquer vantagens 
concedidas aos servidores municipais constantes da Lei Complementar nº 002 de 
19 de janeiro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araci, 
desde que cumpridos os requisitos.
SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES
Do Auxílio-Alimentação
Art. 34 - Fica concedida a percepção mensal de auxílio-alimentação aos 
servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão do Poder Legislativo do 
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
12
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, 
sendo-lhe pago diretamente no contracheque.
Parágrafo único - Cada servidor receberá, a título de indenização, de 
natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, 
independente do número de vínculos que possui junto a Administração Pública 
municipal.
Art. 35 - O auxílio-alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de 
contribuição para a Seguridade Social;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; 
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica 
ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício 
alimentação.
Art. 36 - O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:
I – ao servidor público que estiver em gozo de licença sem vencimentos;
II – ao servidor público que faltar ao trabalho sem justificativa, sendo 
descontados proporcionalmente os dias faltosos;
III – ao servidor inativo; 
Art. 37 - O valor estipulado para o auxílio-alimentação, bem como os dias 
de sua concessão serão definidos anualmente através de regulamento expedido 
pelo Presidente da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
Das Gratificações
Da Gratificação por Desempenho de Atividade Legislativa
Art. 38 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade 
Legislativa - GDAL devida aos servidores de provimento efetivo e em comissão da 
Câmara Municipal de Araci, desde que no efetivo exercício de seu cargo.
§ 1º - A GDAL será concedida a critério do Presidente nos seguintes 
percentuais:
I – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado;
II – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado;
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
13
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
III - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo 
ocupado;
§ 2º - O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do 
servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer 
outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário 
resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
Da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET
Art. 39 - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, no 
âmbito do Poder Legislativo, poderá ser concedida aos ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão do quadro da Câmara Municipal, bem como para 
servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição do Poder Legislativo.
§ 1º - A gratificação de que trata este artigo de caráter pecuniário poderá 
ser concedida no limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 
100% (cem por cento) a qual incidirá sobre o vencimento básico recebido pelo 
beneficiário e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, 
salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de 
conversão de parte das férias e gratificação natalina.
§ 2º - Será concedida CET mediante Portaria, quando recomendado pelo 
interesse público, a critério do Presidente da Câmara Municipal e com o fim de:
I – compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou
depois do horário normal (CET-I);
II – remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica
ou demorados estudos (CET-II);
III - remunerar a execução de tarefas suplementares, de natureza técnica 
ou científica, envolvendo estudos, consultas, pesquisas ou análise e interpretação 
de dados (CET-III).
Da Gratificação por participação na Comissão Permanente de Licitação
Art. 40 - Fica instituída gratificação aos membros da Comissão Permanente 
de Licitação da Câmara Municipal de Araci, correspondente a 10% (dez por cento) 
do vencimento dos cargos ocupados.
§ 1º - O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do 
servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer 
outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário 
resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
§ 2º - O pagamento da gratificação pela participação em Comissões de 
Licitação cessará quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi 
designado.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
14
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º - O servidor que já possuir função gratificada não poderá acumular 
com a gratificação para membros de comissão de licitação, podendo optar pela de 
maior valor.
SEÇÃO III
DOS ADICIONAIS
Do Adicional de Capacitação
Art. 41 - Os servidores efetivos e estáveis terão direito anualmente ao 
Adicional de Capacitação sobre o vencimento base, conforme a seguir:
I - 240 (duzentos e quarenta horas) horas - 2% (dois por cento) sobre o 
vencimento base;
II - 360 (trezentos e sessenta) horas - 3% (três por cento) sobre o 
vencimento base.
Parágrafo único. O Adicional de Capacitação de que trata o caput deste 
artigo será devido a partir do mês subsequente à apresentação dos certificados de 
conclusão do cursos, devidamente registrados e expedidos por instituições e ensino 
competentes, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, via 
requerimento e incorporar-se-á ao vencimento do servidor.
Do Adicional de Titulação
Art. 42 - Aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araci 
poderá ser concedido adicional de qualificação em razão dos conhecimentos 
adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de 
pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional a 
serem estabelecidas em Resolução. 
§ 1º - O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o 
curso constituir requisito para ingresso no cargo e serão considerados somente os 
cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação, ou realizados em Escolas de Governo.
§ 2º - Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente 
com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
§ 3º - O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor, da seguinte 
forma: 
I – 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 
II – 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre; 
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
15
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
III – 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de 
Especialização; 
IV – 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação; 
V – 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de 
treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o 
limite de 3% (três por cento). 
§ 4º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de 
um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e IV do § 3º. 
CAPÍTULO XI
DO TREINAMENTO
Art. 43 - Fica instituído como atividade permanente na Câmara Municipal de 
Araci o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao 
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao 
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
Art. 44 - O treinamento será de três tipos:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de 
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da 
Câmara Municipal de Araci e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente 
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas 
ao seu desenvolvimento funcional;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício 
de novas funções.
Art. 45 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será 
ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Araci:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios 
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
16
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, 
mediante convênios entre os entes federados, observada a legislação pertinente.
Art. 46 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos 
programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de sua unidade administrativa, as 
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo 
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos 
programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de 
treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando 
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade 
administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, 
atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas 
atribuições.
CAPÍTULO XII
DA LOTAÇÃO
Art. 47 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos 
qualitativos e quantitativos, necessários ao desempenho das atividades gerais e 
específicas da Câmara de Araci.
Art. 48 - O Chefe do Poder Legislativo Municipal só poderá alterar a lotação 
do servidor de ofício quando o ato for fundamentadamente motivado por escrito e 
divulgado nos meios oficiais.
Art. 49 - A Administração, anualmente, estudará a lotação de todas as 
unidades administrativas da Câmara em face dos programas de trabalho a 
executar.
Art. 50 - O afastamento do servidor da unidade administrativa em que 
estiver lotado para ter exercício em outra, só se efetivará mediante prévia 
autorização do chefe do Poder Legislativo.
CAPÍTULO XIII
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 51 - Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá a Câmara 
Municipal admitir estagiários, por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual 
período, mediante convênio com instituições educacionais.
Parágrafo único – A Câmara Municipal firmará convênio com instituições 
especializadas a fim de viabilizar a contratação de estagiários.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
17
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução 
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários
no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Resolução.
Art. 53 - Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei 
Complementar nº 101/2000, a Tabela de Vencimentos a ser empregada quando da 
implantação do Plano de Cargos e Carreiras será a estabelecida em lei específica.
Art. 54 - São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos:
I – Cargos de provimento efetivo - Anexo I;
II – Cargos de provimento em comissão - Anexo II;
III – Funções gratificadas, gratificações e adicionais - Anexo III;
IV – Plano de Carreiras – Anexo IV;
§ 1º – Ficam criados os cargos de provimento em comissão, efetivos, 
funções gratificadas e gratificações da Câmara Municipal de Araci, nas quantidades 
constantes dos anexos desta Resolução, com vencimento base e demais 
percentuais definidos em lei.
§ 2º - As alterações desta Resolução dependerão da aprovação pelo voto de 
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 55 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
18
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal
CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Técnico Legislativo CPE-1 2
Técnico Administrativo CPE-2 1
Motorista CPE-3 1
Auxiliar de Serviços Gerais CPE-4 3
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete da Presidência CPC-2 1
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de Comunicação CPC-3 1
Coordenador de Recursos Humanos CPC-3 1
Assessor Parlamentar I CPC-3 2
Assessor Parlamentar II CPC-4 11
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
19
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Anexo III - Funções gratificadas, gratificações e adicionais.
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE LEGISLATIVA
VALORES
15% sobre o vencimento
30% sobre o vencimento
45% sobre o vencimento
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES 
ESPECIAIS DE TRABALHO
VALOR
10-100% sobre o vencimento
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentos e quarenta) horas 2% sobre o vencimento
360 (trezentos e sessenta) horas 3% sobre o vencimento
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TÍTULO VALOR
Doutorado 25% sobre o vencimento
Mestrado 20% sobre o vencimento
Especialização 15% sobre o vencimento
Graduação 10% sobre o vencimento
Ações de treinamento
1% (limitado a 3%) sobre 
o vencimento
GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
VALOR
10% sobre o vencimento
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
20
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CARGO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Divisão de Apoio ao Plenário FG-1 1
Divisão de Apoio as Comissões FG-1 1
Divisão de Protocolo de Arquivo FG-2 1
Divisão de Compras FG-2 1
Coordenador de Transportes FG-3 1
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado FG-3 1
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA
06 DE JANEIRO DE 2022 ANO XII Nº 02212
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
21
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022
Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200015
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Anexo IV – Plano de Carreira
NÍVEL MÉDIO
CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X XI
A
R$ 
2.000,00 
R$ 
2.180,00 
R$ 
2.376,20 
R$ 
2.590,06 
R$ 
2.823,16 
R$ 
3.077,25 
R$ 
3.354,20 
R$ 
3.656,08 
R$ 
3.985,13 
R$ 
4.343,79 
R$ 
4.734,73 
B
R$ 
2.300,00 
R$ 
2.507,00 
R$ 
2.732,63 
R$ 
2.978,57 
R$ 
3.246,64 
R$ 
3.538,84 
R$ 
3.857,33 
R$ 
4.204,49 
R$ 
4.582,89 
R$ 
4.995,35 
R$ 
5.444,94 
C
R$ 
2.760,00 
R$ 
3.008,40 
R$ 
3.279,16 
R$ 
3.574,28 
R$ 
3.895,97 
R$ 
4.246,60 
R$ 
4.628,80 
R$ 
5.045,39 
R$ 
5.499,47 
R$ 
5.994,43 
R$ 
6.533,92 
D
R$ 
3.450,00 
R$ 
3.760,50 
R$ 
4.098,95 
R$ 
4.467,85 
R$ 
4.869,96 
R$ 
5.308,25 
R$ 
5.786,00 
R$ 
6.306,73 
R$ 
6.874,34 
R$ 
7.493,03 
R$ 
8.167,40 
E
R$ 
4.485,00 
R$ 
4.888,65 
R$ 
5.328,63 
R$ 
5.808,21 
R$ 
6.330,94 
R$ 
6.900,73 
R$ 
7.521,79 
R$ 
8.198,76 
R$ 
8.936,64 
R$ 
9.740,94 
R$ 
10.617,63 
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X XI
A
R$ 
1.500,00 
R$ 
1.635,00 
R$ 
1.782,15 
R$ 
1.942,54 
R$ 
2.117,37 
R$ 
2.307,94 
R$ 
2.515,65 
R$ 
2.742,06 
R$ 
2.988,84 
R$ 
3.257,84 
R$ 
3.551,05 
B
R$ 
1.725,00 
R$ 
1.880,25 
R$ 
2.049,47 
R$ 
2.233,93 
R$ 
2.434,98 
R$ 
2.654,13 
R$ 
2.893,00 
R$ 
3.153,37 
R$ 
3.437,17 
R$ 
3.746,52 
R$ 
4.083,70 
C
R$ 
2.070,00 
R$ 
2.256,30 
R$ 
2.459,37 
R$ 
2.680,71 
R$ 
2.921,97 
R$ 
3.184,95 
R$ 
3.471,60 
R$ 
3.784,04 
R$ 
4.124,60 
R$ 
4.495,82 
R$ 
4.900,44 
D
R$ 
2.587,50 
R$ 
2.820,38 
R$ 
3.074,21 
R$ 
3.350,89 
R$ 
3.652,47 
R$ 
3.981,19 
R$ 
4.339,50 
R$ 
4.730,05 
R$ 
5.155,76 
R$ 
5.619,77 
R$ 
6.125,55 
E
R$ 
3.363,75 
R$ 
3.666,49 
R$ 
3.996,47 
R$ 
4.356,15 
R$ 
4.748,21 
R$ 
5.175,55 
R$ 
5.641,35 
R$ 
6.149,07 
R$ 
6.702,48 
R$ 
7.305,71 
R$ 
7.963,22 

open original →