| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Gestor - Jefeson Miranda Cardoso Carneiro / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. de Comunicação Av 7 de setembro nº 320 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 37B2MNFUVBHC9MV4MYQ7KA Esta edição encontra-se no site: www.camara.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Câmara Municipal de Araci 1 Sexta-feira • 9 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 261 Câmara Municipal de Araci publica: • Decreto Legislativo Nº 007/2018 - Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Antônio Carvalho da Silva Neto, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências. • Decreto N° 008 de 09 de fevereiro de 2018 - Estabelece Ponto Facultativo na Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Araci/Bahia CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02, estabelecida na Av. Sete de Setembro, n°320, centro, fone/fax (75) 3266-1969 Av. 7 de Setembro, nº320 - Centro - CEP. 48760 – 000 - Tel/Fax: (75) 3266 – 1969 – Araci - BA | C.N.P.J 16.435.828/0001-02 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018 Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências. Art. 1º: Fica aprovada a Prestação de Contas administrador do Executivo Municipal, do Sr. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, referente ao exercício de 2015, de acordo com o Parecer Prévio nº 01 de 20 de dezembro de 2017 da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara Municipal de Araci – BA, com fundamento no § 2º do Art. 53º, do Regimento Interno em Vigor em conformidade com o Art. 43º da Lei Orgânica Municipal, relativas ao Processo nº 02226e16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM. Parágrafo único: O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º: A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º: A rejeição deste texto legal, observado o que determina o § 5º, do Art. 43, da Lei Orgânica Municipal, observados os procedimentos fixados pelo Art. 53º, § 2º e Art. 124 Inciso III do Regimento Interno em Vigor, equivale à APROVAÇÃO das contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2015. Art. 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araci 09 de janeiro de 2018. Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E CONTSA JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE _____________________________ Ver. Relator VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA _____________________________ Ver. Presidente ROBERTO SOUZA DE MATOS _____________________________ Ver. 3º Membro-Secretário Esta edição encontra-se no site: www.camara.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 37B2MNFUVBHC9MV4MYQ7KA Sexta-feira 9 de Fevereiro de 2018 2 - Ano II - Nº 261 Decretos Câmara Municipal de Araci/Bahia CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02, estabelecida na Av. Sete de Setembro, n°320, centro, fone/fax (75) 3266-1969 Av. 7 de Setembro, nº320 - Centro - CEP. 48760 – 000 - Tel/Fax: (75) 3266 – 1969 – Araci - BA | C.N.P.J 16.435.828/0001-02 1 DECRETO N° 008 de 09 de FEVEREIRO de 2018 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA DE VEREADORES PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, estabelecida na Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo na CÂMARA DE VEREADORES, no dia 12 à 14 de Fevereiro de 2018 . Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Araci, Bahia, 09 de Fevereiro de 2018. Jefson Miranda Cardoso Carneiro Vereador Presidente Esta edição encontra-se no site: www.camara.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 37B2MNFUVBHC9MV4MYQ7KA Sexta-feira 9 de Fevereiro de 2018 3 - Ano II - Nº 261