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norma nº 7/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências.
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Gestor - Jefeson Miranda Cardoso Carneiro / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. de Comunicação
Av 7 de setembro nº 320
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Câmara Municipal de Araci
1 Sexta-feira • 9 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 261
Câmara Municipal de
Araci publica:
• Decreto Legislativo Nº 007/2018 - Dispõe sobre a prestação de contas 
do administrador do Executivo Municipal, Sr. Antônio Carvalho da Silva 
Neto, referente ao exercício de 2015 e dá outras providências. 
• Decreto N° 008 de 09 de fevereiro de 2018 - Estabelece Ponto 
Facultativo na Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal. 
 Câmara Municipal de Araci/Bahia 
CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02, 
estabelecida na Av. Sete de Setembro, n°320, centro, fone/fax (75) 3266-1969 
Av. 7 de Setembro, nº320 - Centro - CEP. 48760 – 000 - Tel/Fax: (75) 3266 – 1969 – Araci - BA | 
C.N.P.J 16.435.828/0001-02
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018 
Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do 
Executivo Municipal, Sr. ANTÔNIO CARVALHO DA 
SILVA NETO, referente ao exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
Art. 1º: 
Fica aprovada a Prestação de Contas administrador do Executivo Municipal, do Sr. 
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, referente ao exercício de 2015, de acordo com 
o Parecer Prévio nº 01 de 20 de dezembro de 2017 da Comissão de Finanças, 
Orçamentos e Contas da Câmara Municipal de Araci – BA, com fundamento no § 2º do 
Art. 53º, do Regimento Interno em Vigor em conformidade com o Art. 43º da Lei Orgânica 
Municipal, relativas ao Processo nº 02226e16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado 
da Bahia – TCM. 
Parágrafo único: 
O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo 
parte integrante deste Decreto Legislativo. 
 Art. 2º: 
A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data 
da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para 
exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme 
determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. 
 Art. 3º: 
A rejeição deste texto legal, observado o que determina o § 5º, do Art. 43, da Lei Orgânica 
Municipal, observados os procedimentos fixados pelo Art. 53º, § 2º e Art. 124 Inciso III do 
Regimento Interno em Vigor, equivale à APROVAÇÃO das contas do administrador 
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2015. 
 Art. 4º: 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci 09 de janeiro de 2018. 
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E CONTSA 
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE _____________________________ 
 Ver. Relator 
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA _____________________________ 
 Ver. Presidente 
ROBERTO SOUZA DE MATOS _____________________________ 
 Ver. 3º Membro-Secretário 
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Araci
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 261
Decretos
 Câmara Municipal de Araci/Bahia 
CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02, 
estabelecida na Av. Sete de Setembro, n°320, centro, fone/fax (75) 3266-1969 
Av. 7 de Setembro, nº320 - Centro - CEP. 48760 – 000 - Tel/Fax: (75) 3266 – 1969 – Araci - BA | 
C.N.P.J 16.435.828/0001-02
1
 DECRETO N° 008 de 09 de FEVEREIRO de 2018 
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA DE VEREADORES PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, estabelecida na Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo na CÂMARA DE VEREADORES, no 
dia 12 à 14 de Fevereiro de 2018 . 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 Araci, Bahia, 09 de Fevereiro de 2018.
Jefson Miranda Cardoso Carneiro 
Vereador Presidente 
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 261

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