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norma nº 360/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
ANO 2021
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
LEI Nº 360 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE DAS ATIVIDADES 
DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
03 DE SETEMBRO DE 2021 ANO XI Nº 02111
Diário Ocial do ANO 2021 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2021
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20121 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202100026
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 Estado da Bahia
 CNPJ 14.232.086/0001-92
 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 360 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da servidora 
pública gestante das atividades de trabalho 
presencial durante a emergência de saúde 
pública de importância nacional decorrente do 
novo coronavírus.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do 
novo coronavírus, a servidora pública gestante deverá permanecer afastada das atividades de 
trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º - A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para 
exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra 
forma de trabalho a distância.
§ 2º - Durante o período de afastamento poderá ser atribuído a servidora gestante, 
conforme sua habilidade/formação, funções diversas ao do cargo que ocupa, para o exercício 
por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA 
Prefeita Municipal

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