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norma nº 387/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro na sede do município do município de Araci e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351
ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Dispõe a denominação de Logradouro na Sede do Município de Araci e dá outras providências.
LEI Nº 387 DE 21 DE JUNHO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 387 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe a denominação de Logradouro na 
Sede do Município de Araci e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua Dermeval Santana, localizada dentro do condomínio Residencial 
Araci, conforme planta de localização em anexo.
Art. 2º - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO deste projeto 
de lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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