| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro na sede do município do município de Araci e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351 ANO 2022 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Dispõe a denominação de Logradouro na Sede do Município de Araci e dá outras providências. LEI Nº 387 DE 21 DE JUNHO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 387 DE 21 DE JUNHO DE 2022 Dispõe a denominação de Logradouro na Sede do Município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a rua Dermeval Santana, localizada dentro do condomínio Residencial Araci, conforme planta de localização em anexo. Art. 2º - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO deste projeto de lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal