| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 05 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02388 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 391 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, bem como, na Lei Orçamentária Anual nº 377/21 - LOA Municipal - a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de maio de 2022. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de agosto de 2022. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal