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norma nº 391/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
05 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02388
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 391 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias do Município de 
Araci-Bahia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) 
para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, 
bem como, na Lei Orçamentária Anual nº 377/21 - LOA Municipal - a abertura de crédito 
suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e 
Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 
de maio de 2022.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de agosto de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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