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norma nº 394/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera o artigo 6º da Lei Municipal nº 368 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
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 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 394 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o artigo 6º da Lei Municipal 
nº 368 de 20 de outubro de 2021 
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Art. 1º – O artigo 6º da lei municipal nº 368 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo 
do Estado da Bahia - passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - A ato de doação será formalizado através da lavratura da 
Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada 
Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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