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norma nº 406/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaInclui o “Dia Mundial dos Desbravadores” no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2022000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 12 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02495
ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 406 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui o “Dia Mundial dos Desbravadores” no Calendário Oficial de 
eventos, festas populares e datas comemorativas no Município de 
Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
12 DE DEZEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02495
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 406 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui o “Dia Mundial dos Desbravadores” 
no Calendário Oficial de eventos, festas 
populares e datas comemorativas no 
Município de Araci, consolidado pela Lei nº 
264 de 27 de setembro de 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de eventos, festas populares e datas comemorativas 
no Município de Araci, consolidado pela Lei nº 264 de 27 de setembro de 2018, o “Dia Mundial 
dos Desbravadores”.
Art. 2º - Será reconhecido como dia instituído no art. 1º desta Lei todo segundo domingo de 
fevereiro de cada ano, passando a integrar como data comemorativa o Calendário Oficial, nos 
termos art. 1º da Lei nº 264/2018. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 06 de dezembro de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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