| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2022000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 05 DE OUTUBRO DE 2022 ANO XII Nº 02439 ANO 2022 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 402 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 05 DE OUTUBRO DE 2022 ANO XII Nº 02439 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 402 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o PROGRAMA BOM PAGADOR no âmbito municipal com o objetivo de valorizar o contribuinte que, por quatro anos consecutivos, quitar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado na respectiva inscrição imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida ativa municipal neste período. Art. 2º O Programa Bom Pagador visa premiar com bônus de 10% (dez por cento) cumulativamente com o desconto do pagamento do imposto em cota única para os contribuintes que estejam adimplentes com o IPTU nos últimos 4 anos, constituindo-se na prática uma política de incentivo ao pagamento do imposto. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua publicação. Art. 4ºO Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra desta a Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de outubro 2022. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal