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norma nº 402/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaInstitui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2022000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 05 DE OUTUBRO DE 2022 ANO XII Nº 02439
ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 402 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
05 DE OUTUBRO DE 2022 ANO XII Nº 02439
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 402 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR 
do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o PROGRAMA BOM PAGADOR no âmbito municipal com o 
objetivo de valorizar o contribuinte que, por quatro anos consecutivos, quitar o Imposto Sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado na respectiva inscrição imobiliária, 
dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida 
ativa municipal neste período.
Art. 2º O Programa Bom Pagador visa premiar com bônus de 10% (dez por cento) 
cumulativamente com o desconto do pagamento do imposto em cota única para os contribuintes 
que estejam adimplentes com o IPTU nos últimos 4 anos, constituindo-se na prática uma política 
de incentivo ao pagamento do imposto.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua 
publicação.
Art. 4ºO Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra desta a Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de outubro 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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