| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2020 |
| Date | 2020-12-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder Executivo em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Araci, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia LEI Nº 341 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza o chefe do poder Executivo em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Araci, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 36 § 6º da Lei Orgânica Municipal combinado com o artigo 121 do Regimento Interno da Câmara de Araci, faz saber que fica SANCIONADA TACITAMENTE a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, a realizar a negociação da cobrança de empréstimos consignados, realizados pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município. Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art. 3º - Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Araci orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Araci - Bahia, 06 de janeiro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 65SCSDPF6W/INYPWZBBIPG Quinta-feira 24 de Dezembro de 2020 10 - Ano IV - Nº 422