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norma nº 341/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2020
Date 2020-12-24
EmentaAutoriza o chefe do poder Executivo em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Araci, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia 
LEI Nº 341 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 
“Autoriza o chefe do poder Executivo em caráter 
excepcional a suspensão do cumprimento de 
obrigações financeiras referentes a empréstimos 
consignados contraídos por servidores públicos 
municipais, no âmbito do município de Araci, e 
dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 36 § 6º da Lei Orgânica 
Municipal combinado com o artigo 121 do Regimento Interno da Câmara de Araci, faz 
saber que fica SANCIONADA TACITAMENTE a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, a 
realizar a negociação da cobrança de empréstimos consignados, realizados pelos 
servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, 
em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). 
Parágrafo único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser 
prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no 
município. 
Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão 
ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. 
Art. 3º - Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/Folha de Pagamento, ou 
órgão competente pela administração da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de 
Araci orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos 
procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Araci - Bahia, 06 de janeiro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município 
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO 
Presidente da Câmara Municipal de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 65SCSDPF6W/INYPWZBBIPG
Quinta-feira
24 de Dezembro de 2020
10 - Ano IV - Nº 422

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