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norma nº 340/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2020
Date 2020-12-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento eliminador de ar nos hidrômetros instalados pela EMBASA em todas as unidades consumidoras da cidade de Araci/BA e das outras providências
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia 
LEI Nº 340 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de 
equipamento eliminador de ar nos hidrômetros 
instalados pela EMBASA em todas as unidades 
consumidoras da cidade de Araci/BA e das outras 
providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 36 § 6º da Lei Orgânica 
Municipal combinado com o artigo 121 do Regimento Interno da Câmara de Araci, faz 
saber que fica SANCIONADA TACITAMENTE a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a EMBASA, concessionária do serviço público de abastecimento de 
água e esgoto, obrigada a instalar, a partir da solicitação do consumidor o equipamento 
de eliminação de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro do 
seu imóvel, em toda unidade consumidora no âmbito do Município de Araci/BA. 
Parágrafo único - A aquisição e a instalação do equipamento previsto no caput 
deste artigo será de inteira e integral responsabilidade da concessionária prestadora desse 
essencial serviço público, sendo vedada a transferência de qualquer ônus ou despesa para 
o proprietário da unidade consumidora que o solicitar, devendo ainda a EMBASA criar 
canal de atendimento ao usuário araciense para receber as suas solicitações, sob pena de 
multa a ser prevista por norma regulamentadora desta Lei a ser expedida pelo Poder 
Executivo. 
Art. 2º - Os hidrômetros a serem instalados, após 60 (sessenta) dias da publicação 
desta Lei, deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados do equipamento eliminador de 
ar, devendo ser, conjuntamente. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci - Bahia, 06 de janeiro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município 
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO 
Presidente da Câmara Municipal de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 65SCSDPF6W/INYPWZBBIPG
Quinta-feira
24 de Dezembro de 2020
9 - Ano IV - Nº 422

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