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norma nº 79/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar reformas ou ampliações de Casas de Farinhas comunitárias e particulares de agricultores familiares, prestar serviços de assessoria técnica a cadeia produtiva da mandiocultura no município, e dá outras providências.
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Araci
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Quinta-feira
20 de Outubro de 2011
5 - Ano VII - Nº 512
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 079. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
para realizar reformas ou ampliações de Casas 
de Farinhas comunitárias e particulares de 
agricultores familiares, prestar serviços de 
assessoria técnica a cadeia produtiva da 
mandiocultura no município, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar reformas ou 
ampliação de casas de farinha comunitárias e particulares de agricultores 
familiares, com a finalidade de aumentar a capacidade de produção da 
farinha de mandioca, bem como adequar a qualidade do produto do agronegócio 
da mandioca. 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo prestar assessoria 
técnica em toda cadeia produtiva agrícola e industrial da mandiocultura 
local desenvolvida por agricultores familiares. 
Art. 3°. Os serviços de reformas e ampliações, bem como a assessoria 
técnica ficam a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente do Município. 
Art. 4°. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, a firmar convênios com entidades públicas ou particulares 
para atender o disposto no Caput do artigo 3°. 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ao orçamento vigente 
objetivando a adequação da seguinte dotação orçamentária: 02.12 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com a criação 
do Projeto/Atividade: reforma e ampliação de casas de farinha 
comunitária e particulares de agricultores familiares.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
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Araci
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Quinta-feira
20 de Outubro de 2011
6 - Ano VII - Nº 512
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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GABINETE DA PREFEITURA, em 13 de outubro de 2011. 
_________________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
_________________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

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