| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar reformas ou ampliações de Casas de Farinhas comunitárias e particulares de agricultores familiares, prestar serviços de assessoria técnica a cadeia produtiva da mandiocultura no município, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AXNVC8PA44SZNDS7V0ENUW Quinta-feira 20 de Outubro de 2011 5 - Ano VII - Nº 512 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 079. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar reformas ou ampliações de Casas de Farinhas comunitárias e particulares de agricultores familiares, prestar serviços de assessoria técnica a cadeia produtiva da mandiocultura no município, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar reformas ou ampliação de casas de farinha comunitárias e particulares de agricultores familiares, com a finalidade de aumentar a capacidade de produção da farinha de mandioca, bem como adequar a qualidade do produto do agronegócio da mandioca. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo prestar assessoria técnica em toda cadeia produtiva agrícola e industrial da mandiocultura local desenvolvida por agricultores familiares. Art. 3°. Os serviços de reformas e ampliações, bem como a assessoria técnica ficam a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município. Art. 4°. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a firmar convênios com entidades públicas ou particulares para atender o disposto no Caput do artigo 3°. Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ao orçamento vigente objetivando a adequação da seguinte dotação orçamentária: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com a criação do Projeto/Atividade: reforma e ampliação de casas de farinha comunitária e particulares de agricultores familiares. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7°. Revogam-se todas as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AXNVC8PA44SZNDS7V0ENUW Quinta-feira 20 de Outubro de 2011 6 - Ano VII - Nº 512 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 GABINETE DA PREFEITURA, em 13 de outubro de 2011. _________________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO