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norma nº 33/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaModifica o art. 4º da Lei que fixou os subsídios dos agentes políticos de Araci para o período de 2021 a 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
Modifica o art. 4º da Lei que fixou 
os subsídios dos agentes políticos de 
Araci para o período de 2021 a 
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 4º da Lei que fixou o subsídio dos agentes políticos de Araci para o período de 2021 
a 2024, passa a ter a seguinte redação: 
Artigo 4º - Os Secretários municipais de Araci permanecerão em 
subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de 
6.000,00 (seis mil reais). 
Art.2º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 28 de dezembro de 2010; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
1
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
16 - Ano - Nº 4754

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