| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Modifica o art. 4º da Lei que fixou os subsídios dos agentes políticos de Araci para o período de 2021 a 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Modifica o art. 4º da Lei que fixou os subsídios dos agentes políticos de Araci para o período de 2021 a 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 4º da Lei que fixou o subsídio dos agentes políticos de Araci para o período de 2021 a 2024, passa a ter a seguinte redação: Artigo 4º - Os Secretários municipais de Araci permanecerão em subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de 6.000,00 (seis mil reais). Art.2º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 28 de dezembro de 2010; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci 1 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X2WKOKVMTFDGKZVB7HXTZW Quarta-feira 30 de Dezembro de 2020 16 - Ano - Nº 4754