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norma nº 452/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 31 DE JANEIRO DE 2024 ANO XIV Nº 02839
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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LEI Nº 452, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
31 DE JANEIRO DE 2024 ANO XIV Nº 02839
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 452 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar 
Reajuste dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos Efetivos, e a 
Recompor os Subsídios dos Agentes 
Políticos do Município de Araci e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos e Conselheiros Tutelares do Município de Araci- Bahia, no percentual de 6,97% (seis 
virgula noventa e sete por cento), exceção aos cargos listados no art. 2º desta lei que tem novos 
vencimentos fixados e a categoria do magistério contemplada em lei específica. 
Art. 2º - Ficam os cargos listados a seguir com o novo vencimento fixado nesta Lei:
CARGO VENCIMENTO
Agente de Limpeza Urbana R$ 1.415,00
Agente de Obras Públicas R$ 1.415,00
Atendente de Consultório Dentário R$ 1.415,00
Auxiliar de Copa e Cozinha R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais Social
Auxiliar de Serviços Social
R$ 1.415,00
R$ 1,415,00
Auxiliar de Tributação R$ 1.415,00
Auxiliar Operacional de Lavanderia R$ 1.415,00
Chapista de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Mecânico de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Motorista Veículos Leves R$ 1.491,35
Oficial Obras e Serviços - Eletricista Civil R$ 1.415,00
Telefonista R$ 1.415,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos 
Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no 
percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) equivalente ao IPCA - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 
2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
31 DE JANEIRO DE 2024 ANO XIV Nº 02839
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros 
exclusivamente aos servidores efetivos, a 01 de janeiro de 2024. 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de janeiro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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