| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005 ANO 2024 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 459 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 459 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 564,21 m² (quinhentos e sessenta e quatro, e vinte um) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Jose dos Santos Oliveira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada da bela vista, ao leste com terreno de propriedade do município, ao sul com a estrada vicinal (Caldeirão – Araci) e ao oeste com a propriedade de José dos Santos Oliveira. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de uma praça pública Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2024. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI