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norma nº 461/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 30 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03015
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 461, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
30 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03015
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 461 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal adquirir área de 
Terreno e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno 
na Zona rural medindo 5.444,86 m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro, e oitenta e 
seis) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Lúcio Matos dos Santos, com as seguintes 
dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com fundo da casas, ao Leste com Terreno 
da Prefeitura e a Torre, ao sul com Jorge e Carlos e ao oeste com a Rua Projetada.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a 
utilização de um campo de futebol.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e 
cinco mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação 
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa 
de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 29 de agosto de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
30 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03015
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
30 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03015
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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