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norma nº 464/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo no município de Araci, Estado da Bahia.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 15 DE OUTUBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03052
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 464, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE OUTUBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03052
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 464 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Política Municipal de 
Incentivo ao Empreendedorismo no 
município de Araci, Estado da Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município 
de Araci, com o propósito de fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo 
sua importância no cenário econômico e social.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:
I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, 
incentivando a concretização de suas ideias e projetos;
II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a 
inovação e a criatividade em todas as áreas;
III - estimular a atuação empreendedora de micros e pequenos jovens empresários, que almejam 
não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;
IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento 
econômico e a preservação do meio ambiente;
V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a 
competitividade dos empreendimentos jovens;
VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos 
negócios empreendedores;
VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de 
crédito;
VIII - estimular a cooperação entre os diversos setores da sociedade civil organizada, o ente 
municipal e as empresas privadas, com o intuito de fomentar iniciativas de empreendedorismo.
Art. 2º - Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:
I - tenham idade entre dezoito e vinte e nove anos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE OUTUBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03052
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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Estado da Bahia
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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II - não ocupem cargos ou posições públicas;
III - apresentem um Plano de Negócios completo;
IV - tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou 
já tenham concluído o Ensino Superior.
Art. 3º - O auxílio concedido ao jovem empreendedor abrangerá:
I - aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou modernização da infraestrutura 
das atividades produtivas e de prestação de serviços em empreendimentos localizados nas 
regiões de residência do jovem; e 
II - aquisição de equipamentos e programas de informática que contribuam para o 
aprimoramento da gestão dos empreendimentos. 
Art. 4º - Fica incluída a disciplina de empreendedorismo na grade curricular da Educação Básica 
nas escolas da rede pública de ensino.
Art. 5º - A disciplina de empreendedorismo deverá ser trabalhada na educação básica, de acordo 
com as seguintes perspectivas:
I - desenvolvimento da capacidade individual de empreender;
II - estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos;
III - incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito empreendedor;
IV - promoção da gestão democrática na escola.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 08 de outubro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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