| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Distrito de Pedra Alta “Domingos de Almeida Ramos” na sede do Distrito e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03087 ANO 2024 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 465 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Distrito de Pedra Alta “Domingos de Almeida Ramos” na sede do Distrito e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03087 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 465 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Praça Pública do Distrito de Pedra Alta “Domingos de Almeida Ramos” na sede do Distrito e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Domingos de Almeida Ramos” a Praça Pública localizada no Distrito de Pedra Alta, tendo as seguintes confrontações: ao norte com logradouro público, a leste com logradouro público, a oeste com logradouro público e ao sul com logradouro público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de novembro de 2024. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal