| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Cria o Projeto "Literatura na Praça" no município de Araci e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 ANO 2024 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 466 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 466 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Cria o Projeto "Literatura na Praça" no município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o projeto “Literatura na Praça” a fim de incentivar o hábito da leitura e a integração das unidades escolares no âmbito do município de Araci, Estado da Bahia. Art. 2º - As atividades do programa serão desenvolvidas durante o mês de abril de cada ano sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do apoio dos demais órgãos da administração. Art. 3º - Incluem-se no programa “Literatura na Praça”: I - eventos ao ar livre, realizados nas praças da sede e dos povoados do município, que proporcionem momentos de leitura e interação; II - palestras, shows e stands nos quais poderão ser apresentados projetos relacionados à literatura e áreas afins; III - atividades integradas entre as unidades escolares do município; IV - parcerias com escritores, especialistas em literatura e editoras que possam contribuir com o evento. Parágrafo único - Poderão ser propostas outras atividades além das dispostas neste artigo, as quais serão realizadas em no mínimo 2 (dois) dias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a definição da melhor data para sua realização Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal