| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Altera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 ANO 2024 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 470 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 470 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal fica fixada nos termos do Anexo I, sendo que a revisão dos vencimentos será efetuada no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, tomando-se por base o índice oficial de inflação ou outro que vier substituí-lo. Parágrafo único - Os servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araci terão direito à percepção de auxílio-alimentação, o qual será regulamentado por ato do Poder Legislativo.” (NR) Art. 2º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, nos termos do anexo desta Lei. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 ANEXO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CPC-1 4 R$ 3.901,84 CPC-2 6 R$ 2.128,27 CPC-3 2 R$ 1.655,32 CPC-4 26 R$ 1.477,97 SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CPE-1 2 R$ 2.364,75 CPE-2 1 R$ 2.364,75 CPE-3 1 R$ 1.773,56 CPE-4 3 R$ 1.773,56