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norma nº 470/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaAltera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 470 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 470 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 
2021, que dispõe sobre a Estrutura da 
Câmara Municipal de Araci e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º – A remuneração dos servidores públicos do 
quadro de pessoal fica fixada nos termos do Anexo I, sendo que a 
revisão dos vencimentos será efetuada no mês de janeiro de cada 
ano, sem distinção de índices, tomando-se por base o índice oficial 
de inflação ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo único - Os servidores efetivos do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Araci terão direito à percepção 
de auxílio-alimentação, o qual será regulamentado por ato do 
Poder Legislativo.” (NR)
Art. 2º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, nos termos do anexo 
desta Lei.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
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Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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 ANEXO
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
CPC-1 4 R$ 3.901,84
CPC-2 6 R$ 2.128,27
CPC-3 2 R$ 1.655,32
CPC-4 26 R$ 1.477,97
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CPE-1 2 R$ 2.364,75
CPE-2 1 R$ 2.364,75
CPE-3 1 R$ 1.773,56
CPE-4 3 R$ 1.773,56

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