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norma nº 471/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 471, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARACI PARA O QUADRIÊNIO 
2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 471 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de 
Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de 
Araci para o quadriênio 2025-2028 são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito;
II - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o Vice-Prefeito;
III - 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 2º - Os subsídios previstos nesta Lei são aqueles referidos no artigo 49 da Lei Orgânica 
Municipal e serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o 
disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 3º - Conforme o § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, os subsídios de que trata o 
artigo 1º desta Lei poderão ser atualizados anualmente com base no índice de aferição da perda 
do valor aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31 de dezembro 
de 2028.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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