| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 ANO 2024 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 471, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARACI PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO XIV Nº 03114 Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 471 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Araci para o quadriênio 2025-2028 são fixados nos seguintes valores: I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito; II - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o Vice-Prefeito; III - 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais. Art. 2º - Os subsídios previstos nesta Lei são aqueles referidos no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal. Art. 3º - Conforme o § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, os subsídios de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser atualizados anualmente com base no índice de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31 de dezembro de 2028. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal