| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Araci - Estado da Bahia e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 19 DE MARÇO DE 2025 ANO XV Nº 03179 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 473 DE 19 DE MARÇO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE MARÇO DE 2025 ANO XV Nº 03179 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 473 DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de ARACI – Bahia, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de ARACI - Bahia, no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para cumprimento do piso nacional do Magistério no exercício de 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025. Araci, Estado da Bahia, 19 de março de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal