| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Cria o “Dia do Trilheiro” no município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 314 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Cria o “Dia do Trilheiro” no município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Dia do Trilheiro” no município de Araci, que será comemorado todo primeiro domingo do mês de junho. Parágrafo único – As comemorações do “Dia do Trilheiro” passam a ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do município de Araci. Art. 2º – Ficam incentivadas atividades comemorativas no “Dia do Trilheiro”, podendo o Poder Público prestar o auxílio necessário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EQETM83X6VBXHL9D/YDZ+A Sexta-feira 28 de Agosto de 2020 2 - Ano - Nº 4578 Leis