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norma nº 314/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaCria o “Dia do Trilheiro” no município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
 LEI Nº 314 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 
Cria o “Dia do Trilheiro” no município 
de Araci e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Dia do Trilheiro” no município de Araci, que será comemorado todo 
primeiro domingo do mês de junho. 
Parágrafo único – As comemorações do “Dia do Trilheiro” passam a ser incluídas no Calendário 
Oficial de Eventos do município de Araci. 
Art. 2º – Ficam incentivadas atividades comemorativas no “Dia do Trilheiro”, podendo o Poder 
Público prestar o auxílio necessário. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EQETM83X6VBXHL9D/YDZ+A
Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
2 - Ano - Nº 4578
Leis

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