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norma nº 315/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 308, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a redenominação das escolas públicas do município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
 LEI Nº 315 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 
Altera o art. 2º da Lei nº 308, de 15 de janeiro 
de 2020, que dispõe sobre a redenominação 
das escolas públicas do município de Araci e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 308 de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - A Escola Municipal Maria Marlene Reis Mota, situada no 
Povoado Campo Grande, passa a ser Guilhermino Bispo de Lima.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EQETM83X6VBXHL9D/YDZ+A
Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
3 - Ano - Nº 4578

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